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ID
5466343
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em decorrência da necessidade de controles que atendam a finalidades diversas, a despesa pública se sujeita a uma série de classificações. Em algumas dessas classificações, o detalhamento é dado em norma própria, e, em outras, fica a cargo de cada ente.

As classificações da despesa pública em que o ente tem liberdade de definir o detalhamento da despesa são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    As únicas classificações da despesa que são padronizadas entre todos os entes são: Funcional e quanto a Natureza Econômica.

    Por curiosidade, a única classificação da Receita padronizada entre todos os entes é a classificação quanto a Natureza Econômica.

    Fonte: Livro de AFO do Prof. Pacelli.

  • Boa questão para revisar o conteúdo das classificações de despesas. Em mente devemos ter o seguinte:

    1. 4.2.1. Classificação Institucional - (...)Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial. (MCASP, 8º ed). Portanto, não existe ato normativo que estabeleça e padronize a classificação institucional, uma vez que essa compreende, especialmente, as unidades orçamentárias, a quem compete executar o crédito, e cada ente federativo tem unidades diferentes.
    2. 4.2.2. Classificação Funcional - Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.(MCASP, 8º ed). A classificação funcional é "composta de um rol de funções e subfunções prefixadas" para permitir a consolidação nacional. Portanto, os entes respeitam a normatização nacional.
    3. 4.2.3. Classificação por Estrutura Programática - (...)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas(...) (MCASP, 8º ed)
    4. 4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza - A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa. (MCASP, 8º ed) Tais classificações são comuns a todos os entes.

    Portanto, gabarito letra B.

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a Portaria MOG n.º 42/1999 (Port. 42/99) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Analisando cada uma das classificações da despesa:

    Funcional: Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público."

    Então, a Port. 42/99 define a estrutura da classificação funcional, sendo obrigatória para todos os entes.

    Institucional: Segundo o item 4.2.1 – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, págs. 67 e 68 do MCASP:

    “A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial."

    Então, cada ente federativo pode adotar o código de acordo com suas normas e não precisa obedecer a norma federal, tendo a liberdade de definir o detalhamento da despesa.

    Programática: Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerãoem atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria."

    Então, cada ente federativo pode estabelecer seus programas e ações de acordo com a Portaria n.º 42/99, tendo a liberdade de definir o detalhamento da despesa.

    Natureza: Conforme o item 4.2.4.1 – ESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA, pág. 71 do MCASP:

    “Os arts. 12 e 13 da Lei n.º 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, e constantes deste Manual.

    conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo."

    Então, a Port. 163/2001 define a estrutura da natureza da despesa, sendo obrigatória para todos os entes.

    Portanto, as classificações Institucional e Programática têm liberdade para definir o detalhamento da despesa.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Falou em "ENTE" --> Classif. INSTITUCIONAL (Órgão orç. + Unid. Orçamentária)

    Programa ==> pode ser detalhado por cada ente.

    Obs.: A Classificação FUNCIONAL (Portaria 42/1999) é COMUM e de uso OBRIGATÓRIO p/todos os entes federativos.

    Bons estudos.

  • TCU vai ser quente viu kkkkk

  • Comentário 1

    No susto, marquei errado! Mas depois de refletir com calma no enunciado e ler o MCASP, deu para ter um norte na alternativa.

    Qual a deixa que o enunciado traz:

    Nas classificações das despesas, o DETALHAMENTO é dado pela norma ou pelo próprio ente. Ele quer apenas as que o ente define o detalhamento.

    As alternativas versam apenas sobre 3 classificações.

    Funcional , Institucional e Segundo a Natureza, essa última aparece mais vezes, então comecemos por ela.

    Com calma, você irá lembrar que a Lei 4320 que traz a Estrutura da Despesa Orçamentária Segundo a Natureza. E para confirmar, você vai lembrar do texto do MCASP:

    "Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, e constantes deste Manual. '

    Lembrando disso daqui, vc já elimina as alternativas C, D e E.

    Sobram A e B.

    Analisando a Letra A - Funcional e Institucional.

    Sobre a Funcional, você vai lembrar do que o MTO 2022 diz! Bora ver:

    "A atual classificação funcional foi instituída pela , de 14 de abril de 1999, e é composta de um rol de funções subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público."

    O que a gente resume disso:

    A classificação funcional é obrigatória e padronizada para todos os entes, ( o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. As despesa por funções do Governo são discriminadas pela Portaria 42. FUNCIONAL indica a área do gasto.

    Sabendo disso, já elimina a A e cai sem medo na alternativa B.

    Bora tira a prova da B? Procura o outro comentário meu.

    Continua ...

  • Comentário 2 - Explicação do Gabarito - Para as outras alternativas vide Comentário 1.

    gabarito B

    Institucional - ela é obrigatória para todos os entes. Para saber mais dela, vamos ao MCASP:

    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.

    Programática - o MCASP fala:

    Classificação por Estrutura Programática Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    Pronto. Nas classificações Institucional e Programática, os entes que definem o detalhamento. Logo NÃO são padronizadas para todos os entes da federação.

    Como a gente pode sedimentar o conhecimento? Anota aí:

    São classificações obrigatórias para todos os entes da federação:

    1. institucional
    2. segundo a natureza
    3. funcional
    4. programática.

    São classificações padronizadas para todos os entes da federação:

    1. segundo a natureza
    2. funcional

    Erro? Chama no Privado.

  • Gab. B

    Ente tem liberdade de definir o detalhamento da despesa:

    -Institucional

    -Programática

  • GABARITO: Letra B

    Classificações da despesa plenamente padronizadas para todos os entes:

    1. Funcional (Qualitativa)
    2. Natureza (Quantitativa)
    3. Fonte (Quantitativa)

    Classificações da despesa parcialmente padronizada para todos os entes:

    1. Esfera (Qualitativa)
    2. Institucional (Qualitativa)
    3. Programática (Qualitativa)

    Classificações da despesa não padronizadas:

    1. IDUSO (Quantitativa)
    2. IDOC(Quantitativa)
    3. Resultado Primário (Quantitativa)

    Assim, verifica-se que a resposta está na letra B, pois é parcialmente padronizada, podendo serem adaptadas pelos entes para atender as suas necessidades.

  • LETRA B

     

    A classificação por natureza e a funcional são fixas e devem ser seguidas por todos os entes, conforme MCASP 8ª Edição:

     

    4.2.4. Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza

    De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd”,

    4.2.2. Classificação Funcional

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público

     

    As classificações institucional e programática permitem que o ente definam o detalhamento da despesa, conforme MCASP 8ª Edição:

     4.2.1. Classificação Institucional

    No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial

     

    4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria

  • Classificações da despesa plenamente padronizadas, fixas portanto, para todos os entes:

    1. Funcional
    2. Natureza
    3. Fonte

    Classificações da despesa parcialmente padronizada para todos os entes:

    1. Esfera
    2. Institucional
    3. Programática