A resposta está na Resolução Nº 40/2001 do Senado Federal:
Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
- I - No caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida
- II - No caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida
* o Estado apresentou uma RCL de R$ 9 bilhões, o limite máximo admitido do saldo de dívida consolidada líquida será de R$ 18 bilhões 2 (duas) vezes a receita corrente líquida.
Gabarito: E
A questão trata da DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA (DCL), conforme a Resolução do Senado Federal n.º 40/2001 (Res.
40/2001).
De acordo com o art. 3, Res. 40/2001:
“A dívida consolidada líquida dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto
exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação
desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
I - no caso dos Estados e
do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida,
definida na forma do art. 2; e
II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um
inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do
art. 2."
Cálculo do limite máximo da DCL:
DCL = 2 x RCL = 2 x 9 bilhões = 18
bilhões.
Portanto, o limite máximo admitido
do saldo de DCL para os Estados será de R$
18 bilhões.
Gabarito do Professor: Letra E.