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Assim, quando o auditor for incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada acerca de certos itens do objeto auditado, que podem ser relevantes, mas não generalizados, ele deve emitir uma opinião:
Se é relevante mas não generalizada, em qualquer caso será opnião com ressalva.
- Conforme a NBC TA 705, "17. Quando o auditor expressa uma “Opinião com ressalva” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele deve especificar que, em sua opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção “Opinião com ressalva”(...) LETRA C (CORRETA).
- Sobre as demais alternativas, letras A e B não podem ser já que o efeito é não generalizado; letas D e E também não, uma vez que existe distorção relevante.
- Em resumo temos que Opinião com ressalva é uma opnião qualificada em que, "exceto por" assuntos descritos na seção opnião com ressalva, as demonstrações estão apresentadas adequadamente e foram elaboradas em todos os aspectos relevantes de acordo com a estrutura de relatório financeiro. (NBC TA 705, item 17, alínea "a" e "b".)
- Ademais, a nível de conhecimento "Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve usar a correspondente frase “exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos...” para a opinião modificada (ver item A20)." Assim, uma opinião com ressalvas pode gerar uma qualificação "exceto por/pelos" ou "exceto pelos possíveis efeitos" a depender das evidências obtidas ou não.
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Gabarito C para não.assinantes.
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Gabarito C para não.assinantes.
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Além de saber o conteúdo temos que "interpretar" o português.
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Diante de distorções efetivas (comprovadas) ou potenciais ( não confirmadas em razão da falta de evidências), deveremos avaliar o impacto: generalizado ou não-generalizado?
Se não-generalizado, é possível utilizar uma opinião com ressalva, cujo texto se caracteriza pelo uso do “exceto por...”. Assim, como o item com distorção não prejudica o restante da interpretação das DC, conseguimos isolá-lo com a ressalva.
A opinião seria algo como “tudo está certo, exceto o item X”.
A opinião com ressalva é um tipo de opinião modificada (as outras são adversa e abstenção) A opinião modificada também é chamada de opinião qualificada. Concluímos pela letra C.
A opinião “sem modificação” ou “não qualificada” corresponde à opinião “sem ressalvas”, cabível quando tudo está certo.
Resposta: C
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Tipos de opinião modificada
menos sério (-)
- Opinião com ressalva ou qualificada - Relevante, mas não generalizado.
- Opinião Adversa - Relevante generalizada.
- Abstenção da opinião - Relevante generalizada (+sério do que adversa)- ex O auditor não for atendido com um carta de representação formais.
(+) mais sério
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Gab: letra C
Quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser em um formato padronizado. A opinião pode ser não modificada ou modificada.
Uma opinião não modificada é usada tanto para asseguração razoável como para asseguração limitada.
Uma opinião modificada pode ser:
➢ qualificada (exceto por) – quando o auditor discorda com, ou é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente a apropriada acerca de certos itens do objeto que são ou podem ser relevantes mas não generalizados;
➢ adversa – quando o auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado, são relevantes e generalizados;
➢ abstenção – quando o auditor é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que é tanto relevante quanto generalizada
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do
auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade.
Em determinadas literaturas
a opinião com ressalva também é chamada
de qualificada. De acordo com a norma o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando “não é
possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para
fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções
não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser
relevantes, mas não generalizados".
Ainda conforme a norma, quando
a modificação é decorrente da
impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, “o auditor deve usar a correspondente
frase 'exceto
pelos possíveis efeitos do(s) assunto(s)...' para a opinião modificada". (grifo nosso.)
Assim, de acordo com a
interpretação do que está previsto na NBC TA 705, quando o auditor for incapaz
de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada acerca de certos itens
do objeto auditado, que podem ser relevantes, mas não generalizados, ele deve
emitir uma opinião
qualificada (exceto por).
Questões cobrando este tipo de
interpretação acerca das modificações na opinião do auditor independente não
são comuns. Entretanto, para fins de preparação, cabe ao candidato desenvolver
esta habilidade na resolução de suas questões.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Complementando com o disposto na NBC TA 705:
Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve usar a correspondente frase “exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos...” para a opinião modificada
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Não sabia que a opinião com ressalva também era conhecida como opinião modificada qualificada (exceto por). Vai um resuminho:
- RELEVANTE + NÃO GENERALIZADA (com ou sem evidências): Opinião com ressalva;
- RELEVANTE + GENERALIZADA (com evidência): Opinião Adversa;
- RELEVANTE + GENERALIZADA (sem evidência): Abstenção de Opinião.
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Acertei por eliminação, confesso que nunca havia visto o termo "modificada qualificada (exceto por)".