No contexto da engenharia
civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema
frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por
parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.
A NBR 9050 (ABNT, 2020),
intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece
critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e
espaços urbanos.
Em seu item 3.1.30, a NBR
9050 (ABNT, 2020) define a rampa como a “inclinação da superfície de piso,
longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5
%".
Por sua vez, em sua Tabela
6, a NBR 9050 (ABNT, 2020) apresenta alguns critérios para o dimensionamento de
rampas. A Tabela 1, exposta abaixo, reproduz tais recomendações.
Tabela 1: Dimensionamento
de rampas.
Desníveis
máximos de cada segmento de rampa (h) [m]
|
Inclinação
admissível em cada segmento de rampa (i) [%]
|
Número
máximo de segmentos de rampa
|
1,50
|
5,00
|
Sem limite
|
1,00
|
5,00 < i ≤ 6,25
|
Sem limite
|
0,80
|
6,25 < i ≤ 8,33
|
15
|
Fonte: Adaptado
de NBR 9050 (ABNT, 2020).
Visto isso e analisando as
alternativas separadamente, tem-se que:
- As
alternativas A e B estão erradas. O máximo desnível permitido é de 1,50
m. Portanto, é vedado o dimensionamento da rampa com um único segmento
superando o desnível total de 1,80 m;
- A
alternativa C está errada. Dois segmentos de rampa com 5% de inclinação
e 17 m de comprimento vencem um desnível total de 1,70 m (= 5%·17
m ·2), somente e não 1,80 m.
- A
alternativa D está errada. Para a inclinação de 8%, segundo a Tabela
1, o máximo desnível permitido a ser vencido por lance é de 0,80 m. Na solução
em questão, o desnível vencido em cada segmento está sendo de 0,90 m (= 8%·11,25
m);
- A
alternativa E está correta. Cada segmento vence um desnível de 0,60 m.
Juntos, os três superam o desnível total de 180 cm.
Quanto aos patamares
intermediários, segundo o item 6.6.4 da NBR 9050 (ABNT, 2020), eles devem
possuir largura mínima de 1,20 m.
Portanto, dentre as
alternativas, a única que apresenta uma solução de acordo com a norma de
acessibilidade é a letra E.
Gabarito do professor: letra
E.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
Tabela 4 - Dimensionamento de rampas
a) INCORRETA.
36x0,05 = 1,80m
Desnível máximo de cada segmento de rampa: Para 5%: 1,50m
b) INCORRETA.
22,5x0,08 = 1,80m
Desnível máximo de cada segmento de rampa: Para 5%: 1,50m
c) INCORRETA.
(1) 17x0,05 = 0,85
(2) 17x0,05 = 0,85
Desnível 1 + Desnível 2 = 1,70m
Desnível máximo de cada segmento de rampa: Para 5%: 1,50m
d) INCORRETA.
(1) 11,25x0,08 = 0,9
(2) 11,25x0,08 = 0,9
Soma dos Desníveis = 1,8m
Desnível máximo de cada segmento de rampa: Para 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12): 0,8m
e) GABARITO?.
(1) 12x0,05 = 0,6
(2) 12x0,05 = 0,6
(3) 12x0,05 = 0,6
Soma dos Desníveis = 1,8m
Desnível máximo de cada segmento de rampa: Para 5%: 1,50m
Obs*:
Inclinação admissível para cada segmento de rampa
Para desnível máximo de 1,50m ---- 5,00 (1:20)
Para desnível máximo de 1,00m ---- 5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)
Para desnível máximo de 0,80m ---- 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)
Se a norma fala em INCLINAÇÃO acima de 6,25% para desnível máximo de 0,8m e os segmentos de rampa que o examinador usou foram com um desnível de 0,6, acredito que a questão deveria ser anulada!