Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Neste caso, julguemos as afirmativas como Verdadeiras ou Falsas.
(FALSA) Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto legislativos.
(FALSA) Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Judiciário.
(VERDADEIRA) A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
(VERDADEIRAS) São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Após verificarmos as afirmativas, concluímos que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º
4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito
orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento
anual consignará importância para atender determinada
despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar.
Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei Orçamentária".
Conforme o art. 41 da Lei n.º
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
"I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública".
Seguem comentários de cada afirmativa:
(Falsa) Os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto legislativos.
Segue o art. 42 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo". Portanto, o correto é aberto por decreto EXECUTIVO,
e NÃO legislativo. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º
4.320/64.
(Falsa) Os créditos extraordinários
serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Judiciário.
Observe o art. 44 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos extraordinários serão abertos por decreto
do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento
ao Poder Legislativo".
No caso da União, o
crédito extraordinário pode ser aberto por Medida
Provisória (MP), conforme art. 167, §3º, CF/88.
Portanto, o correto é dará imediato
conhecimento ao Poder LEGISLATIVO, e NÃO Judiciário.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
(Verdadeira) A abertura dos créditos
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
De acordo com o art. 43 da Lei n.º
4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa". Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º
4.320/64.
(Verdadeira) São créditos adicionais,
as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento.
Segundo o art. 40, Lei n.º 4.320/64:
“São créditos adicionais,
as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento". Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º
4.320/64.
Portanto, a sequência
correta é F – F – V – V.
Gabarito do Professor: Letra D.