SóProvas


ID
5466736
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme disposto na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da programação da despesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. LETRA C

    Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; LETRA D

    Acho que essa questão possui duas respostas.

    Mas o gabarito é C

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é necessário que tenhamos conhecimentos sobre o que a lei 4.320/64 dispõe sobre a programação da despesa. Dentre as opções, marquemos a correta.

    A - incorreta. Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    B - incorreta. Art. 49. A programação da despesa orçamentária [...] levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    C - correta. Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    D - incorreta. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior (47) atenderá aos seguintes objetivos:

    • a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
    • b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

    Nesta questão, creio que a banca considerou-a incorreta apenas por estar incompleta. Como tinha uma opção mais completa, esta não pôde ser o gabarito.

    Logo, concluímos que a a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • GAB C

    A) Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    B) Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    C) Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    D) Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    • assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

    FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) As cotas trimestrais não poderão ser alteradas durante o exercício, independente de observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    Incorreta. Segundo o art. 50, Lei n.º 4.320/64:

    “As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária".

    Portanto, as cotas trimestrais PODERÃO, ao invés de não poderão. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    B) A programação da despesa orçamentária, para feito da legislação, não levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    Incorreta. Conforme o art. 49, Lei n.º 4.320/64:

    “A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias."

    Portanto, a programação LEVARÁ em conta, ao invés de não levará. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    C) Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Correta. Segue o art. 47, Lei n.º 4.320/64:

    “Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    D) A fixação das cotas a que se refere a legislação atenderá aos seguintes objetivos assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho.

    Incorreta. De acordo com o art. 47, Lei n.º 4.320/64:

    “A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria".

    O comando da alternativa menciona “atenderá aos seguintes objetivos". Informação importante, pois a questão só vem trazendo um único objetivo, letra “a" do art. 47. Portanto, a banca considerou a alternativa incorreta pelo motivo de que estaria faltando o segundo objetivo, que é a letra “b" do art. 47.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • A C e a D estão corretas, car@lho!