Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é necessário que tenhamos conhecimentos sobre o que a lei 4.320/64 dispõe sobre a programação da despesa. Dentre as opções, marquemos a correta.
A - incorreta. Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
B - incorreta. Art. 49. A programação da despesa orçamentária [...] levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
C - correta. Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
D - incorreta. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior (47) atenderá aos seguintes objetivos:
- a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
- b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Nesta questão, creio que a banca considerou-a incorreta apenas por estar incompleta. Como tinha uma opção mais completa, esta não pôde ser o gabarito.
Logo, concluímos que a a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
A questão trata de dispositivos
constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) As cotas trimestrais não poderão ser
alteradas durante o exercício, independente de observados o limite da dotação e
o comportamento da execução orçamentária.
Incorreta. Segundo o art. 50, Lei n.º 4.320/64:
“As cotas trimestrais poderão ser
alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o
comportamento da execução orçamentária".
Portanto, as cotas trimestrais PODERÃO,
ao invés de não poderão. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
B) A programação da despesa
orçamentária, para feito da legislação, não levará em conta os créditos
adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Incorreta. Conforme o art. 49, Lei n.º 4.320/64:
“A programação da despesa
orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em
conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias."
Portanto, a programação LEVARÁ em
conta, ao invés de não levará. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da Lei n.º 4.320/64.
C) Imediatamente após a promulgação da
Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo
aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar.
Correta. Segue o art. 47, Lei n.º 4.320/64:
“Imediatamente após a promulgação
da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder
Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
D) A fixação das cotas a que se refere
a legislação atenderá aos seguintes objetivos assegurar às unidades
orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a
melhor execução do seu programa anual de trabalho.
Incorreta. De acordo com o art. 47, Lei n.º 4.320/64:
“A fixação das cotas a
que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades
orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e
suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o
exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais
insuficiências de tesouraria".
O comando da alternativa menciona “atenderá
aos seguintes objetivos". Informação importante, pois a questão só vem
trazendo um único objetivo, letra “a" do art. 47. Portanto, a
banca considerou a alternativa incorreta pelo motivo de
que estaria faltando o segundo objetivo, que é a letra “b" do art.
47.
Gabarito do Professor: Letra C.