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Gab. C
I. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Certo
Art.60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
II. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Certo
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Errado
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedido
IV. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Certo
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre o empenho da despesa pública, segundo a lei 4.320/64. Vejamos como as afirmativas podem ser julgadas.
O Empenho é uma das etapas que antecede a realização da despesa pública.
I. correta. Art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
II. correta. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
III. incorreta. Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos
IV. correta. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Sendo assim, concluímos que a alternativa "C" é a correta. Somente três afirmativas estão corretas, sendo elas: I, II e IV.
GABARITO: C
Fonte:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
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A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA
PÚBLICA, conforme Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada assertiva:
I. É permitido o empenho global de despesas
contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Correta. De acordo com o art. 60, §3º, Lei n.º 4.320/1964:
“É permitido o
empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
II. O pagamento da despesa só será
efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Correta. Conforme o art. 62 da Lei n.º 4.320/1964:
“O pagamento da despesa só
será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
III. O empenho da despesa poderá
exceder o limite dos créditos concedidos.
Incorreta. Segue o art. 59, Lei n.º 4.320/64:
“O empenho da despesa não poderá exceder
o limite dos créditos concedidos". Portanto, os limites
de despesas NÃO podem ser ultrapassados. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º
4.320/64.
IV. O empenho de despesa é o ato
emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.
Correta. Observe o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:
“O empenho de despesa é
o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação
de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
Portanto, somente três
assertivas estão corretas (I, II e IV).
Gabarito do Professor: Letra C.