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ID
5466751
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do controle da despesa total com pessoal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá receber transferências voluntárias.
( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
( ) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Verdadeiro

    Art. 23 § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.    

                 

    Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá receber transferências voluntárias. Falso

    Art. 23 § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:   I - receber transferências voluntárias;

      Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Falso

    Art. 23 § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderáIII - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal

    É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Verdadeiro

    Art. 21. É nulo de pleno direito:         

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;       

    Obs: o STF na ADI 2.238 declarou parcialmente a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 23, §1º, da LRF, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores de função ou cargo que estiver provido. E quanto ao §2º do art. 23, declarou-se a sua total inconstitucionalidade.

  • Nossa, sinceramente. Me pergunto o que quer uma banca que coloca como correta uma opção que foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. (VERDADEIRO) Trata-se da literalidade do art. 23, § 2º, da LRF: “É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária".

    II. (FALSO) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente NÃO poderá receber transferências voluntárias segundo o art. 23 da LRF:

    “Art. 23. [...]
    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou rgão referido no art. 20 NÃO poderá:
    I - receber transferências voluntárias;
    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente".


    III. (FALSO) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente NÃO poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal segundo o art. 23 da LRF:

    “Art. 23. [...] § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
    I - receber transferências voluntárias;
    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".


    IV.
    (VERDADEIRO) Trata-se da literalidade do art. 21, I, da LRF:

    “Art. 21. É nulo de pleno direito:       
    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e
    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".


    Logo, a sequência correta seria: V – F – F – V".


    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “D".