Acredito que o gabarito está errado. Há duas alternativas erradas.
I. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. Certo
Art. 56 § 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
II. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de sessenta dias. Errado
Art. 57 § 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
III. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. Certo
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
IV. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. Errado
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 56, § 3º,
da LRF: “Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das
contas, julgadas ou tomadas".
II. ERRADO. Esse prazo será de 180 e não de 60 dias
segundo o art. 57, § 1º, da LRF: “No caso de Municípios que não sejam capitais
e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de CENTO E OITENTA
DIAS".
III. CORRETO. Trata-se da literalidade do caput do art.
58 da LRF: “A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação
em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da
fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de
créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas
para incremento das receitas tributárias e de contribuições".
IV. ERRADO. As contas prestadas pelos Chefes do Poder
Executivo INCLUIRÃO, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. É o que determina o
art. 56 da LRF: “As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo INCLUIRÃO,
além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais
receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas".
Logo, duas assertivas estão incorretas.
GABARITO DA BANCA:
ALTERNATIVA “A".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".