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Gab: A
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao controle interno. Vejamos:
a) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 74, IV, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
b) avaliar o cumprimento dos planos previstos na lei orçamentária anual e a execução dos programas de governo.
Errado. O controle interno tem a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (e não o cumprimento dos planos previstos na lei orçamentária anual), nos termos do art. 74, I, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
c) exercer o controle das operações financeiras, dos direitos, das dívidas e dos recebíveis da União.
Errado. O controle interno tem a finalidade de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União (e não de controlaras operações financeiras, dos direitos, das dívidas e dos recebíveis da União), nos termos do art. 74, III, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
d) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, da gestão de controle, financeira e de resultado nos órgãos e entidades da administração federal.
Errado. O controle interno tem a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, nos termos do art. 74, II, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Gabarito: A
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A - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Gabarito. Art. 74 IV
B- avaliar o cumprimento dos planos previstos na lei orçamentária anual e a execução dos programas de governo.
Art. 74 I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da união
C - exercer o controle das operações financeiras, dos direitos, das dívidas e dos recebíveis da União.
Art. 74 III exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e havares da união.
D - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, da gestão de controle, financeira e de resultado nos órgãos e entidades da administração federal.
Art. 74 II comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficacia e eficiencia, da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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GABARITO - A
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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A) RESPOSTA CORRETA. Art. 74, inciso IV, CF/88
B) Art. 74, I, CF/88
C) Art. 74, III, CF/88
D) Art. 74,II, CF/88