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MCASP 8º EDIÇÃO
4.3. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
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Crédito orçamentário → corresponde a uma autorização para realizar despesas.
A autorização legislativa para realização de despesa constitui crédito orçamentário que poderá ser inicial (ordinário) ou adicional.
Crédito contido na LOA é crédito inicial (ordinário).
Todos os demais créditos aprovados no decorrer do exercício são créditos adicionais.
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RESPOSTA: CERTO
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Gabarito CERTO
O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado na LOA, que de fato é composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-sefaz-ce-extraoficial-afo/
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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a
realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante
dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes.
O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância
é denominada de dotação."
Já na pág. 95 do MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se
as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são
classificados em:
I – suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Portanto, o crédito orçamentário inicial ou
ordinário é aquele aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA)
durante a 2ª etapa do Ciclo Orçamentário. Caso seja necessária a alteração da LOA durante a execução orçamentária,
3ª etapa do Ciclo Orçamentário, é utilizado o mecanismo chamado crédito adicional. A LOA é composta
pelos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e
de Investimento das Empresas Estatais.
Gabarito
do Professor: CERTO.
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A LOA é feita basicamente de créditos ordinários (iniciais), e após aprovada, pode sofrer alteração em razão da inclusão dos créditos adicionais (suplementáres, especiais e extraordinários)
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O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
4.3. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIAIS E ADICIONAIS
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 98
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Complementando...
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL É = (PAS)
RECEITA
qualquer recurso público que o Estado arrecade, relacionado ao (P.A.S)
Previdência;
Assistência;
e Saúde
.
DESPESAS
qualquer recurso que o Estado gaste, relacionado ao (P.A.S)
Previdência
Assistência; Ex: Gastou com o Bolsa Família
e Saúde. Ex: Gastou com o SUS
OBS: FOCA NO INDIVÍDUO
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Gab: CERTO
Os créditos podem ser classificados em INICIAL e ADICIONAL, sendo:
Inicial: aquele que é aprovado diretamente na LOA e provém do orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento das estatais NÃO-dependentes;
Adicional: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Classificados em:
- Suplementar: destinado a reforço de dotação orçamentária;
- Especial: destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- Extraordinário: destinado a despesas urgentes, imprevistas e calamitosas, em casos de guerra, comoção intestina ou de segurança pública.
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CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
→ O crédito orçamentário poderá ser:
- Inicial (ordinário); ou
- Adicional.
1) Crédito orçamentário Inicial:
- Fiscal;
- Seguridade Social;
- Investimento das empresas estatais.
(CESPE/SEFAZ-CE/2021) O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.(CERTO)
2) Créditos orçamentários Adicionais:
2.1) Por que utilizar os créditos adicionais?
→ Durante a execução do orçamento, podem surgir necessidades que não estavam previstas inicialmente. Nesse caso, o Poder Público poderá utilizar os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Desta forma, os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento público.
(CESPE/MDIC/2014) Durante o exercício financeiro, a lei orçamentária anual pode ser retificada devido a aprovação de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários.(CERTO)
2.2) Segundo o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
(CESPE/CGE-PB/2008) As autorizações de despesas NÃO computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento são denominadas créditos adicionais.(CERTO)
(CESPE/TCE-PE/2016) Despesas públicas NÃO computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais. (CERTO)
2.3) Como são classificados os créditos adicionais?
- Suplementares;
- Especiais;
- Extraordinários.
(CESPE/CGE-PB/2008) Os créditos adicionais são classificados em créditos suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários.(CERTO)
(CESPE/ANAC/2009) Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários.(CERTO)
(CESPE/MI/2013) Os créditos adicionais, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, compreendem as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.(CERTO)
2.4) Qual a finalidade básica de cada um deles?
- Suplementares → Reforço de dotação;
- Especiais → Não haja dotação orçamentária específica;
- Extraordinários → Despesas urgentes e imprevisíveis;
(CESPE/AGU/2013) De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(CERTO)
FONTE: COMENTÁRIO DO MAURO ALMEIDA
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GABARITO: CERTO
Os créditos podem ser:
- iniciais: previstos na LOA
- adicionais: não computados ou insuficientemente dotadas na LOA (suplementar, especial, extraordinário)