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Lei n.º 14.133/2021
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: (...)
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
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Segregação de funções: O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.
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só usar a logica
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GABARITO: CERTO
Por princípio da segregação de funções entende-se como mecanismo de controle interno da Administração Pública, materializado por meio da separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização exercida nas atividades administrativas, conceito este extraído do Manual do Ordenador de Despesas, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, cujas premissas conceituais foram extraídas do Manual de Auditoria do TCU – Portaria nº 63/96, de 27/02/96.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/89636/principio-da-segregacao-de-funcoes-na-nova-lei-de-licitacoes
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O princípio da segregação de funções encontra-se referido no art. 7º, §1º, da Lei 14.133/2005, que abaixo transcrevo:
"Art. 7º (...)
§ 1º
A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente
público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de
fraudes na respectiva contratação."
Daí se depreende que a ideia central, de fato, consiste em promover a divisão de funções entre diferentes agentes públicos, a
fim de evitar a concentração de responsabilidades e, por conseguinte, reduzir
riscos, tal como foi sustentado pela Banca.
Acerca do tema, o Manual do Ordenador de Despesas do CNMP, sob o título "Segregação de Funções: como distribuir atividades", apresenta exemplos de aplicação prática deste princípio, que abaixo reproduzo:
"Alguns exemplos das diversas aplicações da segregação de funções
podem ser encontrados em julgamentos dos Tribunais de Contas e órgãos de
controle, como os seguintes:
- A Segregação de Funções deve prever a separação entre funções de
autorização/aprovação, de operações, execução, controle e
contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e
atribuições em desacordo com este princípio. (Manual da
Controladoria-Geral do Estado de Tocantins)
- A segregação de funções é princípio básico do sistema de controle
interno que consiste na separação de funções, nomeadamente de
autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das
operações". (Portaria nº 63/96, de 27/02/96 - Manual de Auditoria do
TCU)
- A segregação é ferramenta para otimizar e gerar eficiência
administrativa. (Acórdão nº 409/2007 - TCU 1ª Câmara e Acórdão nº
611/2008 -TCU 1ª Câmara)
- Os procedimentos de controle devem existir em toda a instituição, em
todos os níveis e em todas as funções. Eles incluem uma gama de
procedimentos de detecção e prevenção, como a segregação de funções
entre a autorização, execução, registro e controle de atividades.
(Cartilha de Orientação sobre Controle Interno – TCE/MG, 2012)
- Não designar, para compor comissão de licitação, o servidor ocupante
de cargo com atuação na fase interna do procedimento licitatório.
(Acórdão TCU nº 686/2011 – Plenário)
- Considera-se falta de segregação de funções, o Chefe do Setor de
Licitações e Contratos elaborar o projeto básico e atuar no processo
como Pregoeiro. (CGU, relatório RELATÓRIO nº 174805/2005)
- Considera-se falta de segregação de funções quando o pregoeiro e a
equipe de apoio à licitação realizam trabalho de comissão de recebimento
dos materiais. (CGU, relatório RELATÓRIO nº 174805/2005)
- Devem ser segregadas as atividades de requisição, autorização, utilização e controle. (Acórdão TCU nº 4.885/2009 - 2ª Câmara)
- Deve ser observado o princípio da segregação de funções nas
atividades relacionadas à licitação, à liquidação e ao pagamento das
despesas. (Acórdão nº 1.013/2008 - TCU 1ª Câmara)
- Devem ser designados servidores diferentes para as funções de
suprido e responsável pelo atesto das despesas realizadas nas prestações
de contas, em observância ao princípio da segregação de funções, de
modo que o agente público que ateste a realização da despesa não seja o
mesmo que efetue o pagamento. (Acórdão TCU nº 3.281/2008 - 1ª Câmara)
- A administração não deve nomear, para a fiscalização e
acompanhamento dos contratos, servidores que tenham vínculo com o setor
financeiro da unidade, sobretudo, aqueles que são diretamente
responsáveis pelo processamento da execução da despesa. (Acórdão TCU nº
4.701/2009 - 1ª Câmara)
- Não permitir que a comissão de inventário seja composta por membros
responsáveis pelos bens a serem inventariados. (Acórdão TCU nº
1.836/2008 - TCU 2ª Câmara e IN/SEDAP-PR nº 205, de 08/04/1988)
- Promover a separação de funções de autorização, aprovação, execução,
controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções
por parte de um mesmo servidor. (Acórdão TCU nº 5.615/2008 2ª Câmara)
- O fiscal de contrato e seu substituto devem ser designados mediante
Portaria, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
considerando que os servidores que executam o orçamento não devem ser
designados para fiscal de contrato. (Acórdão TCU nº 1.131/2006-TCU-1ª
Câmara)
- Evitar que responsáveis por comissões de licitações sejam também
responsáveis pelas áreas de suprimento envolvidas. (Acórdãos TCU nº
1.449/2007 e nº 2.446/2007 - 1ª Câmara)
- Designar servidores distintos para as funções de "Encarregado do
Setor Financeiro" e de "Responsável pela Contabilidade", que devem ser
segregadas. (Acórdão TCU nº 2.072/2007-1ª Câmara e IN/ SFC nº 01/2001)
- Garantir que as pessoas incumbidas das solicitações para aquisições
de materiais e serviços não sejam as mesmas responsáveis pela aprovação e
contratação das despesas. (item 5.2, TC-004.797/2007-2, Acórdão TCU nº
2.507/2007-Plenário)
- Observar o princípio da Segregação de Funções na execução de seus
atos administrativos, principalmente no tocante à conformidade de
suporte documental, em cumprimento ao disposto na IN Conjunta STN/SFC nº
04/00 (DOU de 11.05.2000), com as alterações da IN Conjunta STN/SFC nº
02/00 (DOU de 27.04.2000) (Sic) (item 4.2.12, TC-013.001/2006-4, Acórdão
TCU nº 70/2008 - 2ª Câmara)."
De todo o conteúdo acima expendido, percebe-se o acerto da proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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TV RJ LD CC SS 2M 3E 3I 4P
- TRANSPARÊNCIA
- VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- RAZOABILIDADE
- JULGAMENTO OBJETIVO DAS PROPOSTAS
- LEGALIDADE
- DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
- CELERIDADE
- COMPETITIVIDADE
- SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
- SEGURANÇA JURÍDICA
- MORALIDADE
- MOTIVAÇÃO
- EFICIÊNCIA
- EFICÁCIA
- ECONOMICIDADE
- IMPESSOALIDADE
- IGUALDADE
- INTERESSE PÚBLICO
- PROPORCIONALIDADE
- PUBLICIDADE
- PROBIDADE ADMINISTRATIVA
- PLANEJAMENTO
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Gab: CERTO
Excelente conceituação, Cespe!
- A Segregação de Funções diz que a Administração NÃO PODE submeter a um único servidor todas as atribuições ao longo do processo de tal forma que ele possa cometer irregularidades e, assim, acabar por escondê-las. Se não houver segregação (separação) de funções, a mesma pessoa compra, licita, ordena e executa todas as atividades. Impossível em qualquer organização, não é!? Pois bem, dessa forma, o gabarito é mesmo "certo". FONTE: pág. 13 do meu resumo gratuito da NLC.
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Pessoal, baixem o resumo da NLC GRATUITAMENTE aqui --> Linktr.ee/soresumo
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QUESTÃO IDÊNTICA
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
A licitação consiste em procedimento complexo que, além de outros requisitos, deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes. Essa definição traduz o princípio da
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Resposta correta (Lei 14.133 - art.5º e 7º).
Significa, basicamente, que o agente que paga não pode ser o mesmo que contabiliza, pois se você contabiliza e também paga ou paga e contabiliza ficará muito mais fácil de camuflar possíveis erros e desvios.
Em resumo, quando há duas funções dependentes, não é prudente que as duas seja exercido pelo mesmo agente.
O princípio da segregação de funções também e visto quando estudamos auditoria.
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Segregação de funções: O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.
Bons estudos!!
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PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
JOVEM - Julgamento Objetivo
Vinculação ao Edital
Motivação
SEMPRE - Segregação de Funções
Economicidade
Moralidade
Publicidade
Razoabilidade
Eficácia
LICITE - Legalidade
Impessoalidade
Celeridade
Igualdade
Transparência
Eficiência
COM - Competividade
PLANEJAMENTO - Planejamento
PRO - Proporcionalidade
PAÍS - Probidade Administrativa
Interesse Público
Segurança Jurídica
DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
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SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES (descentralização das funções)
separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública (vedação à concentração de poderes)
por algum motivo eu achava que SEGREGAÇÃO seria dar continuidade e juntar, mas não. Enfim, vivendo e desaprendendo.
dicionário: ato ou efeito de segregar(-se); afastamento, separação, segregamento
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É isso mesmo! A segregação de funções é um princípio de controle que estabelece a separação de atribuições entre servidores distintos nas várias fases de um determinado processo, numa tentativa de prevenir erros, omissões, fraudes e o uso irregular de recursos públicos.
A Lei 14.133/21 prevê que a autoridade máxima do órgão ou da entidade (ou a quem as normas de organização administrativa indicarem) deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação (art. 7º, § 1º).
Daí se depreende que “pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos”, justamente como afirma a questão.
Gabarito: Certo