SóProvas


ID
5467504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 e aos conceitos referentes às licitações e aos contratos públicos, julgue o item a seguir. 

As normas gerais de licitação e contratação previstas pela Lei n.º 14.133/2021 aplicam-se, em regra, às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista dos respectivos entes.

Alternativas
Comentários
  • A licitação e contratação das empresas estatais é disciplinada na Lei Nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Lei nº 14.133/21

    Art. 1º. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia

    mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o

    disposto no art. 178 desta Lei.

  • ERRADO. 

    LEI 14.133 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

    X

    LEI 8.666 Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EP e SEM não

  • EP e SEM tem de fazer licitação?

    Sim! mas conforme a Lei das Estatais (13.303/16). Não fará licitação quando se tratar de atividade-fim; e fará, quando for atividade-meio (seguindo as disposições da Lei 13.303/16.

    Até 1998, todas as estatais tinham obrigação de seguir a 8.666/93; no entanto, verificou-se que a submissão à 8.666/93 inviabilizaria a atividade comercial destas estatais.

    Em 1998, com a alteração da CF/88, determinou-se que, quando a estatal for exploradora de atividade econômica, ela terá regramento próprio de licitações. Exemplificando: temos o caso do BB, cuja atividade-fim é atividade bancária. Portanto, todos os contratos bancários (abertura de conta corrente, poupança, financiamento, seguros, etc.) não estão sujeitos à licitação.

    Na atividade-meio, no entanto (compra de computador, ar-condicionado e outros), deverá fazer licitação. A partir de 2016, com o Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da SEM (Lei 13.303), as licitações passaram a seguir as previsões específicas do referido estatuto.

    Fonte: GranCursos on-line

    RESUMINDO:

    EP e SEM fará licitação?

    Sim!

    Quando?

    Em atividade-meio.

    Seguindo qual lei?

    Lei 13.303/16 (isso pq quando a estatal for exploradora de atividade econômica, ela terá regramento próprio de licitações, no caso, a Lei 13.303/16).

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação

    para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    • § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
  • Desde a lei 13.303, ou seja, antes da nova lei de licitações, já era entendido dessa forma.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

  • Complementando os comentários do colegas.

    A lei de licitação 14.133/21:

    Não se aplica :

    Empresas Estatais ( 13.303)

    Exceto: Disposições Penais.

    Prof. Herbet Almeida

  • Gabarito: ERRADO.

    Para solucionar a questão, bastaria o conhecimento do art. 1º, §1º, da lei 14.133/21:

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no 

  • Não são abrangidas pela Lei de Licitações: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias. Contudo, conforme a Lei das Estatais (13.303/16), fará licitação quando se tratar de atividade-meio

  • Parece certa, mas, tá errada, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

  • Para o exame da presente questão, há que se aplicar o teor do art. 1º, §1º, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que assim preceitua:

    "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    (...)

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."

    Assim sendo, a norma expressamente excluiu de sua abrangência as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, o que torna equivocada a assertiva em análise, porquanto sustentou a incidência do diploma sobre tais entidades.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A questão utilizou a palavra: EM REGRA. O que significa que pode haver questões cobrando a exceção.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no

  • Art 1, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias

  • Empresas públicas + Sociedades de economia mista e subsidiárias Lei nº 13.303/16

    Gabarito: ERRADO

  • Nos termos da Lei 14.133/21:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

    Assim, as EP e SEM não se sujeitam à NLLC, e sim às regras da Lei 13.303/16, exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei 13.303/2016, nos quais se aplicam as regras da NLLC para as estatais. 

    Gabarito: Errado

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no 

  • Daqui mais algum tempo aparecerá alguma questão do Cespe considerando como certa a aplicação desta lei às EP e SEM.

  • LEI 14.133 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/16.

    Isso por que quando a estatal for exploradora de atividade econômica, ela terá regramento próprio de licitações, no caso, a Lei 13.303/16).

    Bons estudos!!

  • Gabarito ERRADO .

  • ERRADO

    Outras duas questões da banca ajudam a responder, vejam:

    As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (E)

    As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes. (C)

    Art. 1° da NLL, §1° Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

  •  . Âmbito de aplicação

    - de forma resumida, podemos dizer que a Lei de Licitações se aplica (art. 1º, caput):

    • - às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
    • - a todos os entes da Federação (União, estados, DF e municípios)
    • - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública

    Obs.: em relação às fundações públicas, a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado

    - há ainda pequenas exceções na legislação, como:

    • - as repartições públicas sediadas no exterior, que devem apenas observar os princípios básicos da lei de licitações (ex.: embaixada do BR na China)
    • - as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem seguir regras específicas, em virtude dos acordos firmados (exemplo: um financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID pode exigir regras próprias para a licitação);
    • - as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. Ex.: reservas cambiais em dólar, caso o BR precise vender

    Ressalva: Existem alguns pontos da Lei 14133/2021 que se aplicam as empresas públicas e sociedade de economia mista. Como por exemplo, o artigo 178 (que trata das disposições penais). Mas essas entidades não precisam licitar. Contudo, afirmar que a nova lei de licitação não se aplica a sociedade de economia mista e empresa pública esta errado

  • Errado.

    "Em regra", de fato, não se aplica às empresas estatais, porém há uma exceção: Disposições Penais, contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021, conforme determina o art. 185 da mesma lei.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Abraços.

  • Economia mista e empresa pública - lei 13.303/16