-
A licitação e contratação das empresas estatais é disciplinada na Lei Nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
-
Lei nº 14.133/21
Art. 1º. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o
disposto no art. 178 desta Lei.
-
ERRADO.
LEI 14.133 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
X
LEI 8.666 Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
EP e SEM não
-
EP e SEM tem de fazer licitação?
Sim! mas conforme a Lei das Estatais (13.303/16). Não fará licitação quando se tratar de atividade-fim; e fará, quando for atividade-meio (seguindo as disposições da Lei 13.303/16.
Até 1998, todas as estatais tinham obrigação de seguir a 8.666/93; no entanto, verificou-se que a submissão à 8.666/93 inviabilizaria a atividade comercial destas estatais.
Em 1998, com a alteração da CF/88, determinou-se que, quando a estatal for exploradora de atividade econômica, ela terá regramento próprio de licitações. Exemplificando: temos o caso do BB, cuja atividade-fim é atividade bancária. Portanto, todos os contratos bancários (abertura de conta corrente, poupança, financiamento, seguros, etc.) não estão sujeitos à licitação.
Na atividade-meio, no entanto (compra de computador, ar-condicionado e outros), deverá fazer licitação. A partir de 2016, com o Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da SEM (Lei 13.303), as licitações passaram a seguir as previsões específicas do referido estatuto.
Fonte: GranCursos on-line
RESUMINDO:
EP e SEM fará licitação?
Sim!
Quando?
Em atividade-meio.
Seguindo qual lei?
Lei 13.303/16 (isso pq quando a estatal for exploradora de atividade econômica, ela terá regramento próprio de licitações, no caso, a Lei 13.303/16).
-
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação
para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
-
Desde a lei 13.303, ou seja, antes da nova lei de licitações, já era entendido dessa forma.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
-
Complementando os comentários do colegas.
A lei de licitação 14.133/21:
Não se aplica :
Empresas Estatais ( 13.303)
Exceto: Disposições Penais.
Prof. Herbet Almeida
-
Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o conhecimento do art. 1º, §1º, da lei 14.133/21:
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
-
Não são abrangidas pela Lei de Licitações: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias. Contudo, conforme a Lei das Estatais (13.303/16), fará licitação quando se tratar de atividade-meio.
-
Parece certa, mas, tá errada, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
-
Para o exame da presente questão, há que se aplicar o teor do art. 1º, §1º, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), que assim preceitua:
"Art. 1º
Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
(...)
§ 1º
Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela
Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Assim sendo, a norma expressamente excluiu de sua abrangência as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, o que torna equivocada a assertiva em análise, porquanto sustentou a incidência do diploma sobre tais entidades.
Gabarito do professor: ERRADO
-
A questão utilizou a palavra: EM REGRA. O que significa que pode haver questões cobrando a exceção.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
-
Art 1, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias
-
Empresas públicas + Sociedades de economia mista e subsidiárias → Lei nº 13.303/16
Gabarito: ERRADO
-
Nos termos da Lei 14.133/21:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
Assim, as EP e SEM não se sujeitam à NLLC, e sim às regras da Lei 13.303/16, exceto nos casos expressamente previstos na própria Lei 13.303/2016, nos quais se aplicam as regras da NLLC para as estatais.
Gabarito: Errado
-
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no
-
Daqui mais algum tempo aparecerá alguma questão do Cespe considerando como certa a aplicação desta lei às EP e SEM.
-
LEI 14.133 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/16.
Isso por que quando a estatal for exploradora de atividade econômica, ela terá regramento próprio de licitações, no caso, a Lei 13.303/16).
Bons estudos!!
-
Gabarito ERRADO .
-
ERRADO
Outras duas questões da banca ajudam a responder, vejam:
As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (E)
As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes. (C)
Art. 1° da NLL, §1° Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
-
. Âmbito de aplicação
- de forma resumida, podemos dizer que a Lei de Licitações se aplica (art. 1º, caput):
- - às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
- - a todos os entes da Federação (União, estados, DF e municípios)
- - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública
Obs.: em relação às fundações públicas, a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado
- há ainda pequenas exceções na legislação, como:
- - as repartições públicas sediadas no exterior, que devem apenas observar os princípios básicos da lei de licitações (ex.: embaixada do BR na China)
- - as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem seguir regras específicas, em virtude dos acordos firmados (exemplo: um financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID pode exigir regras próprias para a licitação);
- - as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. Ex.: reservas cambiais em dólar, caso o BR precise vender
Ressalva: Existem alguns pontos da Lei 14133/2021 que se aplicam as empresas públicas e sociedade de economia mista. Como por exemplo, o artigo 178 (que trata das disposições penais). Mas essas entidades não precisam licitar. Contudo, afirmar que a nova lei de licitação não se aplica a sociedade de economia mista e empresa pública esta errado
-
Errado.
"Em regra", de fato, não se aplica às empresas estatais, porém há uma exceção: Disposições Penais, contidas no art. 178 da Lei 14.133/2021, conforme determina o art. 185 da mesma lei.
Fonte: Estratégia Concursos.
Abraços.
-
Economia mista e empresa pública - lei 13.303/16