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ID
5467561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais do Direito Tributário, julgue o item a seguir. 

O presidente da República pode editar medida provisória para instituir ou majorar impostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    MP pode ser utilizada para instituir ou majorar impostos, desde que estes não dependam de lei complementar para tal finalidade.

    Portanto, II, IE, IPI e IOF podem ser instituídos ou majorados por MP.

    Já empréstimo compulsório como depende de Lei Complementar não pode ser instituído por MP.

    Tal possibilidade possui fundamento Constitucional, vejamos:

    Art. 62...

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.             

  • GABARITO CORRETO

    A própria CF nos traz um exemplo

    Art. 62...

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • Antes da EC 32, as limitações as matérias que poderiam ser objeto de MP não estavam previstas no texto constitucional, era matéria prevista na jurisprudência.

    Após a Emenda de 2001 não poderá ser assunto de MP:

    • Direitos políticos e de nacionalidade (os demais direitos fundamentais podem)
    • Direito penal, processual penal e processual civil
    • Organização do Poder Judiciário e Ministério Público
    • Direito orçamentário (excetuadas situações de urgência e e imprevisíveis para abertura de crédito extraordinário)
    • Detenção e sequestro de bens e ativos financeiros também não são possíveis
    • Materias reservadas a Lei complementar e as pendentes de veto ou sanção do Presidente da República
    • Não há impedimento para que a MP institua ou majore impostos, mas só produz efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao do ano em que foi convertida em lei. (exceção: II, IE, IPI pela anterioridade nonagesimal e IOF e impostos extraordinários)
    • Matérias que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, pela própria natureza do ato que reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições);
    • Matérias reservadas às resoluções e aos decretos legislativos, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional.
    • Matérias desfavoráveis ao meio ambiente
  • GABARITO: CERTO

    Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

  • Grande Collor de Mello

  • Q31308

    Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, assinale a afirmativa correta:

    B- Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, como regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das medidas provisórias.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          (Redação dada pela EC nº 32/2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    As medidas provisórias podem versar sobre a instituição ou majoração de impostos. Ressalte-se, por oportuno, que, conforme art. 62, §2º, da CF/88, nesse caso, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, salvo os casos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, da CF/88.

    Resposta: CERTO.

  • É possível INSTIUTIR OU MAJORAR II, IE, IPI e IOF ---> MP

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

  • Medida provisória sobre impostos - só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • pode, desde que a espécie tributária não seja matéria de lei complementar, como a previsão de imposto sobre fortunas, empréstimos compulsórios, etc

  • Cai que nem pato!

  • Quais impostos ainda podem ser instituídos?

    IGF e residuais

    Qual o meio de instituição deste impostos?

    Lei complementar, art. 154, I e II.

    Reflitam.