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Gabarito: certo.
MP pode ser utilizada para instituir ou majorar impostos, desde que estes não dependam de lei complementar para tal finalidade.
Portanto, II, IE, IPI e IOF podem ser instituídos ou majorados por MP.
Já empréstimo compulsório como depende de Lei Complementar não pode ser instituído por MP.
Tal possibilidade possui fundamento Constitucional, vejamos:
Art. 62...
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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GABARITO CORRETO
A própria CF nos traz um exemplo
Art. 62...
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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Antes da EC 32, as limitações as matérias que poderiam ser objeto de MP não estavam previstas no texto constitucional, era matéria prevista na jurisprudência.
Após a Emenda de 2001 não poderá ser assunto de MP:
- Direitos políticos e de nacionalidade (os demais direitos fundamentais podem)
- Direito penal, processual penal e processual civil
- Organização do Poder Judiciário e Ministério Público
- Direito orçamentário (excetuadas situações de urgência e e imprevisíveis para abertura de crédito extraordinário)
- Detenção e sequestro de bens e ativos financeiros também não são possíveis
- Materias reservadas a Lei complementar e as pendentes de veto ou sanção do Presidente da República
- Não há impedimento para que a MP institua ou majore impostos, mas só produz efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao do ano em que foi convertida em lei. (exceção: II, IE, IPI pela anterioridade nonagesimal e IOF e impostos extraordinários)
- Matérias que não podem ser objeto de delegação legislativa (art. 68, §1º, pela própria natureza do ato que reforça o princípio da indelegabilidade de atribuições);
- Matérias reservadas às resoluções e aos decretos legislativos, por serem matérias de competência das Casas ou do próprio Congresso Nacional.
- Matérias desfavoráveis ao meio ambiente
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GABARITO: CERTO
Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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Grande Collor de Mello
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Q31308
Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, assinale a afirmativa correta:
B- Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, como regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca das medidas provisórias.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 62. Em
caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional. (Redação dada pela EC nº
32/2001)
§ 2º Medida provisória que implique
instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II,
IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver
sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
As
medidas provisórias podem versar sobre a instituição ou majoração de impostos. Ressalte-se, por oportuno, que, conforme art. 62, §2º, da CF/88, nesse
caso, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver
sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, salvo os
casos previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, da CF/88.
Resposta:
CERTO.
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É possível INSTIUTIR OU MAJORAR II, IE, IPI e IOF ---> MP
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GABARITO: CERTO
Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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Medida provisória sobre impostos - só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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pode, desde que a espécie tributária não seja matéria de lei complementar, como a previsão de imposto sobre fortunas, empréstimos compulsórios, etc
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Cai que nem pato!
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Quais impostos ainda podem ser instituídos?
IGF e residuais
Qual o meio de instituição deste impostos?
Lei complementar, art. 154, I e II.
Reflitam.