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O imposto de renda (IR), por força da segunda parte do § 1º do art. da , só deve obedecer ao princípio da anterioridade anual ou simples, uma vez que constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou qualificada.
Assim, se instituído ou majorado o imposto de renda através de medida provisória editada em 10/10/2010 e convertida em lei no mês de novembro do mesmo ano, terá eficácia já a partir do primeiro dia do ano seguinte, nos moldes do art. , da , pois inaplicável à espécie a anterioridade qualificada.
FONTE: https://baiazinho.jusbrasil.com.br/artigos/152734218/excecoes-ao-principio-da-anterioridade-tributaria
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EXCEÇÕES À NOVENTENA (podem ser modificados no último dia do ano e cobrados a partir do ano seguinte):
IR e base de cálculo IPVA e IPTU
EXCEÇÕES A NOVENTENA E A ANTERIORIDADE ANUAL - imediato, regulatórios de mercado e situações excepcionais:
II, IE, IOF, IEG, EC (no caso de guerra e calamidade pública)
EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE ANUAL (obedecem apenas os 90 dias):
IPI, reduzir e reestabelecer alíquotas ICMS/CIDE Combustíveis, Contribuições para seguridade social.
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Errado
Quanto ao princípio da anterioridade, conforme já visto, o Imposto de Renda submete-se somente à anterioridade anual (art. 150, III, b, e § 1º, da CF), de modo que, sendo publicada lei que crie ou majore o tributo, sua exigência poderá ser feita a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem necessidade de observar os 90 dias de intervalo mínimo.
Fonte: Mazza, Alexandre, Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
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BIZU
EXCEÇÕES À NOVENTENA:
Aposentado de 90 não tem renda (IR) para ter casa (base de cálculo do IPTU) nem carro (base de cálculo do IPVA)
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Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
- II, IE, IOF, Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
- ICMS combustíveis, Cide combustíveis, IPI
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- Apenas a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL, nos termos do artigo 195, §6º, CRFB/88 é que obedece exclusivamente à noventena, dispensando-se a anterioridade de exercício.
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
- IR, IPVA base de calculo, IPTU base de calculo
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A questão
apresentada trata de conhecimento acerca do Imposto de Renda.
A alternativa
encontra-se incorreta, posto que, nos termos do art. 150, III, b, e § 1º,
da CF, o Imposto de Renda submete-se somente à anterioridade anual.
Gabarito do professor: Errado
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Respeita somente a ANTERIORIDADE ANUAL.
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Imposto de Renda (IR) pode ser majorada e reduzida por LEI, respeitando o princípio da ANTERIORIDADE mas NÃO SE SUBORDINA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL