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Resposta: Certo.
O fundamento está na Constituição Federal:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
...
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;
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GABARITO: CERTO
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
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A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos (IR) e sobre (IPI), 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
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GABARITO: CERTO
Atualizando EC 112/21 de 27/10/2021
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ...............................................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: ..........................................................................................................................................
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano; ................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "f" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), 0,5% (cinco décimos por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente. Brasília, em 27 de outubro de 2021
Observem que o produto da arrecadação aumentou de 49% para 50%,
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Os impostos não deveriam ter o destino de sua arrecadação não vinculada e obedecer ao princípio da não afetação??
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 159, I, “c” da Constituição Federal,
que tem a seguinte redação:
Art.
159. A União entregará:
I
- do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da
seguinte forma:
c)
três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais
de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos
recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
Logo,
a assertiva “A União é obrigada a destinar parte da arrecadação do IPI
para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de suas instituições financeiras de
caráter regional.” é verdadeira.
Gabarito do Professor: Certo.
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Gente, cuidado. Tem comentários usando a redação antiga do artigo!
Emenda 112/2021:
Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: