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PPA é instrumento de médio prazo.
LDO e LOA instrumentos de curto prazo
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PPA = MÉDIO PRAZO
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Gab: errado
PPA: 4 anos (Médio prazo) - Planejamento Estratégico;
LDO: 1,5 anos (Curto prazo) - Planejamento Tático;
LOA: 1 ano (Curto prazo) - Planejamento Operacional.
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Cuidado para não achar que o PPA é um planejamento de longo prazo, quando na verdade não o é. O PPA, segundo a doutrina, é um planejamento estratégico e de MÉDIO prazo.
Gabarito: errado
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É verdade que são integradas, só não tem o mesmo prazo.
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Os prazos dos instrumentos de planejamento são diferente, no PPA ele é médio prazo(4 anos), LDO é curto prazo , sendo um ano e meio e LOA é de curto prazo , sendo de um ano.
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A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano.
- PPA: Elaborado no primeiro ano do PR e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. Contém programas/diretrizes/metas/objetivos.
- LDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamento, metas fiscais e prioridades orçamentárias.
- LOA: Elaborado anualmente e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas
Resumindo:
- PPA: 4 anos
- LDO: 1,5 ano
- LOA: 1 ano
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Errado
O ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Fonte: Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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ERRADO
PPA>> Estratégico >>>médio prazo>> Vigência de 4 anos
LDO>> Tático>> curto prazo>>Vigência +ou – 1,5 anos
PLOA>> Operacional>>curto prazo>>Vigência 1 ano.
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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico e o operacional.
Os prazos da UNIÃO para envio e
devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei
orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa."
O PPA tem vigência no início
do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro
ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento
de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado
de médio prazo.
A LOA tem vigência
anual, conforme Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
Porém, a LDO NÃO tem vigência anual.
Normalmente, a LDO retorna antes do envio da LOA,
pois a data de devolução é até 17 de Julho (encerramento
do primeiro período da sessão legislativa, conforme art. 57, CF/88). Então,
caso a LDO seja sancionada logo após a
devolução, já estará gerando efeitos sobre a LOA no
exercício do seu envio, pois uma de suas funções é orientar a
elaboração da LOA. Portanto, a LOA e a LDO são
encaminhadas em prazos distintos, tendo vigências também diferentes,
porém são considerados de curto prazo.
Portanto, os instrumentos
de planejamento estão perfeitamente integrados entre si,
sendo o PPA um instrumento de médio prazo, e
a LDO e a LOA de curto prazo.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de medio , e curto prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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Gabarito : ERRADO
O processo orçamentário brasileiro possui instrumento de:
MÉDIO PRAZO
CURTO PRAZO
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PPA: 4 anos (Médio prazo) - Planejamento Estratégico;
LDO: 1,5 anos (Curto prazo) - Planejamento Tático;
LOA: 1 ano (Curto prazo) - Planejamento Operacional.
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gente, isso ainda cai em 2021..
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ERRADO
---PPA (ESTRATÉGICO: MÉDIO PRAZO
----------LDO (TÁTICO): CURTO PRAZO
--------------LOA (OPERACIONAL): CURTO PRAZO
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O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de "LONGO/MÉDIO", MÉDIO E CURTO prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.