SóProvas


ID
5467582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é o instrumento de planejamento que estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e, com base nelas, autoriza um limite de gastos a ser realizado com tais recursos. Sobre este assunto, julgue o próximo item.

O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de curto prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.

Alternativas
Comentários
  • PPA é instrumento de médio prazo.

    LDO e LOA instrumentos de curto prazo

  • PPA = MÉDIO PRAZO

  • Gab: errado

    PPA: 4 anos (Médio prazo) - Planejamento Estratégico;

    LDO: 1,5 anos (Curto prazo) - Planejamento Tático;

    LOA: 1 ano (Curto prazo) - Planejamento Operacional.

  • Cuidado para não achar que o PPA é um planejamento de longo prazo, quando na verdade não o é. O PPA, segundo a doutrina, é um planejamento estratégico e de MÉDIO prazo.

    Gabarito: errado

  • É verdade que são integradas, só não tem o mesmo prazo.

  • Os prazos dos instrumentos de planejamento são diferente, no PPA ele é médio prazo(4 anos), LDO é curto prazo , sendo um ano e meio e LOA é de curto prazo , sendo de um ano.

  • A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano.

    • PPA: Elaborado no primeiro ano do PR e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. Contém programas/diretrizes/metas/objetivos.
    • LDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamentometas fiscais e prioridades orçamentárias.
    • LOA: Elaborado anualmente e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas

    Resumindo:

    • PPA: 4 anos
    • LDO: 1,5 ano
    • LOA: 1 ano

  • Errado

    ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazoque, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas. 

    PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FonteOrçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • ERRADO

    PPA>> Estratégico >>>médio prazo>> Vigência de 4 anos

    LDO>> Tático>> curto prazo>>Vigência +ou – 1,5 anos

    PLOA>> Operacional>>curto prazo>>Vigência 1 ano.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais."

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

    PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.

    LOA tem vigência anual, conforme Princípio da Anualidade ou Periodicidade. Porém, a LDO NÃO tem vigência anual. Normalmente, a LDO retorna antes do envio da LOA, pois a data de devolução é até 17 de Julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa, conforme art. 57, CF/88). Então, caso a LDO seja sancionada logo após a devoluçãojá estará gerando efeitos sobre a LOA no exercício do seu envio, pois uma de suas funções é orientar a elaboração da LOA. Portanto, a LOA e a LDO são encaminhadas em prazos distintos, tendo vigências também diferentes, porém são considerados de curto prazo.

    Portanto, os instrumentos de planejamento estão perfeitamente integrados entre si, sendo o PPA um instrumento de médio prazo, e a LDO e a LOA de curto prazo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de medio , e curto prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Gabarito : ERRADO

    O processo orçamentário brasileiro possui instrumento de:

    MÉDIO PRAZO

    • PPA
    • LDO

    CURTO PRAZO

    • LOA
  • PPA: 4 anos (Médio prazo) - Planejamento Estratégico;

    LDO: 1,5 anos (Curto prazo) - Planejamento Tático;

    LOA: 1 ano (Curto prazo) - Planejamento Operacional.

  • gente, isso ainda cai em 2021..
  • ERRADO

    ---PPA (ESTRATÉGICO: MÉDIO PRAZO

    ----------LDO (TÁTICO): CURTO PRAZO

    --------------LOA (OPERACIONAL): CURTO PRAZO

  • O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de "LONGO/MÉDIO", MÉDIO E CURTO prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.