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                                PPA é instrumento de médio prazo. LDO e LOA instrumentos de curto prazo 
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                                PPA = MÉDIO PRAZO 
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                                Gab: errado   PPA: 4 anos (Médio prazo) - Planejamento Estratégico; LDO: 1,5 anos (Curto prazo) - Planejamento Tático; LOA: 1 ano (Curto prazo) - Planejamento Operacional. 
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                                Cuidado para não achar que o PPA é um planejamento de longo prazo, quando na verdade não o é. O PPA, segundo a doutrina, é um planejamento estratégico e de MÉDIO prazo. Gabarito: errado 
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                                É verdade que são integradas, só não tem o mesmo prazo. 
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                                Os prazos dos instrumentos de planejamento são diferente, no PPA ele é médio prazo(4 anos), LDO é curto prazo , sendo um ano e meio e LOA é de curto prazo , sendo de um ano. 
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                                A LOA, como o nome sugere, possui duração anual. A LDO, por sua vez, ultrapassa a duração anual, ela vigora por 1,5 ano. - PPA: Elaborado no primeiro ano do PR e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. Contém programas/diretrizes/metas/objetivos.
- LDO: Elaborado anualmente e enviado até abril de cada ano (15/04) ao PL. Estabelece regras para elaboração e execução do orçamento, metas fiscais e prioridades orçamentárias.
- LOA: Elaborado anualmente e enviado até agosto de cada ano (31/08) ao PL. É o orçamento propriamente dito: receitas previstas e despesas fixadas
 Resumindo: - PPA: 4 anos
- LDO: 1,5 ano
- LOA: 1 ano
   
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                                Errado   O ciclo orçamentário (processo orçamentário) certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.    Fonte: Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017. 
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                                ERRADO PPA>> Estratégico >>>médio prazo>> Vigência de 4 anos LDO>> Tático>> curto prazo>>Vigência +ou – 1,5 anos PLOA>> Operacional>>curto prazo>>Vigência 1 ano.       
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                                A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88). 
 
 Segue o art. 165, CF/88: 
 
 “Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão: 
 
 I - o plano plurianual; II - as diretrizes
orçamentárias; III - os orçamentos anuais." 
 
 A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 
 Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias. 
 
 Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma: 
 
 PPA – Planejamento Estratégico; LDO – Planejamento Tático;
e LOA – Planejamento Operacional. 
 
 Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional. 
 
 O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico e o operacional. 
 
 Os prazos da UNIÃO para envio e
devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88: 
 
 “Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas: 
 
 I - o projeto do plano
plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa; 
 
 II - o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; 
 
 III - o projeto de lei
orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa." 
 
 O PPA tem vigência no início
do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro
ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento
de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado
de médio prazo. 
 
 A LOA tem vigência
anual, conforme Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
Porém, a LDO NÃO tem vigência anual.
Normalmente, a LDO retorna antes do envio da LOA,
pois a data de devolução é até 17 de Julho (encerramento
do primeiro período da sessão legislativa, conforme art. 57, CF/88). Então,
caso a LDO seja sancionada logo após a
devolução, já estará gerando efeitos sobre a LOA no
exercício do seu envio, pois uma de suas funções é orientar a
elaboração da LOA. Portanto, a LOA e a LDO são
encaminhadas em prazos distintos, tendo vigências também diferentes,
porém são considerados de curto prazo. 
 
 Portanto, os instrumentos
de planejamento estão perfeitamente integrados entre si,
sendo o PPA um instrumento de médio prazo, e
a LDO e a LOA de curto prazo. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: ERRADO. 
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                                O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de medio ,  e curto prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si. 
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                                Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por: - Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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- Questões do QC
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                                Gabarito : ERRADO   O processo orçamentário brasileiro possui instrumento de:   MÉDIO PRAZO     CURTO PRAZO 
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                                PPA: 4 anos (Médio prazo) - Planejamento Estratégico; LDO: 1,5 anos (Curto prazo) - Planejamento Tático; LOA: 1 ano (Curto prazo) - Planejamento Operacional. 
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                                gente, isso ainda cai em 2021..
                            
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                                ERRADO ---PPA (ESTRATÉGICO: MÉDIO PRAZO ----------LDO (TÁTICO): CURTO PRAZO --------------LOA (OPERACIONAL): CURTO PRAZO 
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                                O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de "LONGO/MÉDIO", MÉDIO E CURTO prazo (PPA, LOA e LDO). Todos perfeitamente integrados entre si.