-
A LDO deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano. A LDO não possui anexo com essa finalidade. A indicação de valores e de onde serão aplicados os recursos públicos para um período de um ano é feita na LOA e não na LDO.
Fonte: Direção Concursos
Gabarito Errado
-
GABARITO: ERRADO
Anexos presentes na LDO
- Anexo de Metas Fiscais: apresenta metas para cinco variáveis: receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e dívida - para o exercício a que se refere e os dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais: é o documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
- CF/88 art. 165: "§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
Dessa forma, quem aloca recursos para o período de um ano é a LOA
-
A LOA - Lei orçamentária Anual é o produto final do processo orçamentário coordenado pela SOF. Ela abrange apenas o exercício financeiro a que se refere e é o documento legal que contém a previsão de receitas e autorização de despesas a serem realizadas no exercício financeiro.
Fonte: Orçamento público, AFO e LRF. Augustinho Paludo.
-
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como noções sobre do que se trata a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo bem objetivo aqui, a LDO nem mesmo possui um anexo para a finalidade descrita na questão, além do mais, quem faz a indicação de recursos a serem alocados é a Lei Orçamentária Anual, LOA, não a LDO.
A LRF menciona que a LDO conterá os seguintes anexos :
- Anexo de Metas Fiscais (Artigo 4.°, §1)
- Anexo de Riscos Fiscais (Artigo 4.°, §3)
Sendo que:
- É no anexo de metas fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- É no Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Sendo assim, podemos concluir que a questão está incorreta.
GABARITO: ERRADO
-
Galera, marquei certo o item, pois associei o que o enunciado fala ao anexo de metas fiscais, que integra a LDO, tendo em vista que lá são estabelecidas metas anuais sobre receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública. Então, por mais que seja claro que na LOA, no orçamento propriamente dito, é que são previstas as receitas e fixadas as despesas, não haveria a possibilidade da questão ser certa, haja vista que ela ao afirmar que a LDO conterá ANEXO no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano poderia estar se referindo ao AMF?!
-
Boa questão e excelentes comentários.
-
A palavra Anexo veio para induzir ao erro.
-
A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especificamente dos seus Anexos.
De acordo com o art. 4, §§ 1º e 2º,
LRF:
“§ 1º - Integrará o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá,
ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando
a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional;
III - evolução do patrimônio líquido,
também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e
atuarial:
a) dos regimes geral de previdência
social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado."
Segundo o art. 4, §3º, LRF:
“A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso
se concretizem."
Portanto, a LDO contém 2 anexos: Metas
Fiscais e Riscos Fiscais. Nenhum desses
anexos indica o valor e onde gastar o dinheiro público no
período de um ano, conforme a LRF. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
Orçamento, money, e dindin (propriamente ditos) são na LOA.
LOA -> anual.
LDO -> documento com vigência de 1,5 ano e anexos com metas trienais.
GAB ERRADO.
-
Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
-
A LDO somente trás disposições, regramentos, já sobre os anexos, ela é acompanhada do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, ademais, a LOA que é o instrumento que trás valores na prática, de previsão de receita e fixação de despesa.
-
A LDO somente trás disposições, regramentos, já sobre os anexos, ela é acompanhada do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, ademais, a LOAl é o instrumento que trás valores na prática, de previsão de receita e fixação de despesa.
-
GAB ERRADA
O próprio enunciado da questão trouxe a resposta:
...Lei Orçamentária Anual ------> ...onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.
Quem fala onde será gasto o dinheiro público dentro o período de um ano, é a LOA e não a LDO.
Os anexos de Anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais estabelecidos pela LDO, ambos não indicam o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano, como afirmado no comando.
-
ANEXO DE METAS FISCAIS
- Estabelece metas anuais;
- Em valores correntes e constantes;
- Em relação à receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública;
- Para o exercício para que se referiem e para os dois seguintes;
Outros itens que deverão compor o anexo:
- Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
-
Demonstração das metas anuais:
- Com memória e metodologia de cálculo;
- Deve justificar os resultados pretendidos;
- Deve fazer comparações com o demonstrativo fixado nos três exercícios anteriores;
- A demonstração de Metas Fiscais deve, também, evidenciar a consistência das metas com as premissas e objetivos da política econômica nacional;
Evolução do Patrimônio Líquido:
- Dos últimos três exercícios;
- Deve destacar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Avaliação da situação financeira e atuarial:
- Do RGPS;
- Do RPPS;
- FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador
- Demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
A LDO:
- Deve conter o Anexo de Riscos Fiscais;
- Que deverão ser avaliados os passivos contingentes;
- Outros riscos capazes de afetar as contas públicas;
- Informar as providências a serem tomadas, caso se concretizem;
-
A LOA deverá conter anexo no qual se indica o valor e onde gastar o dinheiro público cearense no período de um ano.