SóProvas


ID
5467591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O modelo de planejamento e orçamento brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 e composto de três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A esse respeito, julgue o item que se segue. 

Os valores que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes, assim como as ações e programas necessários para saná-los, devem constar no PPA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei de Diretrizes Orçamentárias:

    # Fundamentação:

    LRF, Art. 4º. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    # Esquematizando:

    → A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados:

    • Passivos contingentes; e
    • Outros riscos capazes de afetar as contas públicas;

    → Informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    # Questões:

    1) LDO contém o Anexo de riscos fiscais:

    (CESPE/INPI/2014) A lei de diretrizes orçamentárias deve conter o anexo de riscos fiscais, em que se avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, apresentando, ainda, as providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem. (CERTO)

    2) Anexo de riscos fiscais é o instrumento por meio do qual serão avaliados:

    • Os passivos contingentes; e
    • Outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

    (CESPE/PGM-PB/2018) Anexo de riscos fiscais é o instrumento por meio do qual serão avaliados os passivos contingentes e outras situações capazes de afetar as contas públicas, com informações sobre as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (CERTO)

    (CESPE/ICMBIO/2014) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, que abrangem os riscos capazes de afetar as contas públicas e suas providências. (CERTO)

    (CESPE/FNDE/2012) No anexo de riscos fiscais, devem ser avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se as providências a serem tomadas, caso esses passivos e riscos sejam concretizados. (CERTO)

    3) Informando as PROVIDÊNCIAS a serem tomadas, caso se concretizem:

    (CESPE/TCE-PR/2016) Caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, a LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais, para informar as providências a serem tomadas.(CERTO)

    4) O que são passivos contingentes?

    (CESPE/DPU/2016) Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais.(CERTO)

    5) Exemplo:

    (CESPE/MI/2013) Se a União for condenada em ação judicial de indenização, mas a sentença correspondente ainda não tiver transitado em julgado no momento da elaboração do projeto de LDO, deverá o valor da ação ser incluído no anexo de riscos fiscais da referida lei.(CERTO)

    OBS: NÃO inclui precatórios no ARF.

    (CESPE/MPU/2010) Os valores correspondentes ao pagamento de precatórios judiciais NÃO devem ser incluídos no anexo de riscos fiscais, mesmo que se refiram ao exercício de que trata a LDO.(CERTO)

    “São as experiências que te tornarão mais forte e os aprendizados que lhe farão evoluir.”

  • O erro da questão consiste em afirmar que os passivos contingentes constarão no PPA, na verdade eles devem constar na LDO, conforme prevê a LRF (Art.4 §3):

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja respondida corretamente.

    A LRF, no seu artigo 4.°, § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados:

    • os passivos contingentes e
    • outros riscos capazes de afetar as contas públicas

    O Anexo de Riscos Fiscais informará as providências a serem tomadas, caso se concretizem.de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Logo, podemos entender que a questão está incorreta.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • ❌Errada.

    Lembre-se do ANEXO DE RISCOS FISCAIS, é nele que são avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, as providências. O ANEXO DE RISCOS FISCAIS é dado à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Pessoal, ainda estou disponibilizando meu resumo sobre a LRF. Quem tiver interesse, é só falar comigo por msg!!

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • Passivos contingentes estão na LDO.

  • A questão trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).

    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    “§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquidaserão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

    Então, a reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCLconteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.

    Portanto, os valores que possam vir a desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes e outros riscos, assim como as ações e programas necessários para saná-los, devem constar na LOA e no Anexo de Riscos Fiscais da LDO.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • INCORRETA.

    Segundo a LRF

    Art. 4. § 3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • LDO Anexo de Riscos Fiscais

  • Em uma síntese mais apertada , Eu poderia dizer que : Se eu não tenho como prever os desequilíbrios , logo , eu não tenho como ´´planejar`` as ações corretivas . Dessa forma , os ´´ passivos contingentes `` que irão solucionar os desequilíbrios não podem constar do PPA .

    E .

  • Se o passivo é CONTINGENTE como pode estar no PPA que é instrumento de PLANEJAMENTO ?

    Bons estudos.