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Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Lei de Diretrizes Orçamentárias:
# Fundamentação:
LRF, Art. 4º. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
# Esquematizando:
→ A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados:
- Passivos contingentes; e
- Outros riscos capazes de afetar as contas públicas;
→ Informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
# Questões:
1) LDO contém o Anexo de riscos fiscais:
(CESPE/INPI/2014) A lei de diretrizes orçamentárias deve conter o anexo de riscos fiscais, em que se avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, apresentando, ainda, as providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem. (CERTO)
2) Anexo de riscos fiscais é o instrumento por meio do qual serão avaliados:
- Os passivos contingentes; e
- Outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
(CESPE/PGM-PB/2018) Anexo de riscos fiscais é o instrumento por meio do qual serão avaliados os passivos contingentes e outras situações capazes de afetar as contas públicas, com informações sobre as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (CERTO)
(CESPE/ICMBIO/2014) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será acompanhada pelo anexo de riscos fiscais, que abrangem os riscos capazes de afetar as contas públicas e suas providências. (CERTO)
(CESPE/FNDE/2012) No anexo de riscos fiscais, devem ser avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando-se as providências a serem tomadas, caso esses passivos e riscos sejam concretizados. (CERTO)
3) Informando as PROVIDÊNCIAS a serem tomadas, caso se concretizem:
(CESPE/TCE-PR/2016) Caso se concretizem passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, a LDO deverá apresentar um anexo de riscos fiscais, para informar as providências a serem tomadas.(CERTO)
4) O que são passivos contingentes?
(CESPE/DPU/2016) Passivos contingentes são despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Nesse sentido, a LDO contém o anexo de riscos fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais.(CERTO)
5) Exemplo:
(CESPE/MI/2013) Se a União for condenada em ação judicial de indenização, mas a sentença correspondente ainda não tiver transitado em julgado no momento da elaboração do projeto de LDO, deverá o valor da ação ser incluído no anexo de riscos fiscais da referida lei.(CERTO)
OBS: NÃO inclui precatórios no ARF.
(CESPE/MPU/2010) Os valores correspondentes ao pagamento de precatórios judiciais NÃO devem ser incluídos no anexo de riscos fiscais, mesmo que se refiram ao exercício de que trata a LDO.(CERTO)
“São as experiências que te tornarão mais forte e os aprendizados que lhe farão evoluir.”
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O erro da questão consiste em afirmar que os passivos contingentes constarão no PPA, na verdade eles devem constar na LDO, conforme prevê a LRF (Art.4 §3):
A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja respondida corretamente.
A LRF, no seu artigo 4.°, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados:
- os passivos contingentes e
- outros riscos capazes de afetar as contas públicas
O Anexo de Riscos Fiscais informará as providências a serem tomadas, caso se concretizem.de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Logo, podemos entender que a questão está incorreta.
GABARITO: ERRADO
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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❌Errada.
Lembre-se do ANEXO DE RISCOS FISCAIS, é nele que são avaliados os passivos contingentes e os outros riscos capazes de afetar as contas públicas, as providências. O ANEXO DE RISCOS FISCAIS é dado à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Pessoal, ainda estou disponibilizando meu resumo sobre a LRF. Quem tiver interesse, é só falar comigo por msg!!
Bons estudos!!! ❤️✍
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Passivos contingentes estão na LDO.
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A questão trata da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.°
101/2000).
Observe o art. 4, §3º, LRF:
“§ 3º - A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem."
Agora, o art. 5, III, b, LRF:
“Art. 5 - O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,
com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Então, a reserva de
contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é
definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a
forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados
os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo
de Riscos Fiscais.
Portanto, os valores que possam vir a
desequilibrar as contas públicas, a exemplo dos passivos contingentes e
outros riscos, assim como as ações e programas necessários para saná-los,
devem constar na LOA e no Anexo de Riscos Fiscais da LDO.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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INCORRETA.
Segundo a LRF
Art. 4. § 3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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LDO ➜ Anexo de Riscos Fiscais
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Em uma síntese mais apertada , Eu poderia dizer que : Se eu não tenho como prever os desequilíbrios , logo , eu não tenho como ´´planejar`` as ações corretivas . Dessa forma , os ´´ passivos contingentes `` que irão solucionar os desequilíbrios não podem constar do PPA .
E .
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Se o passivo é CONTINGENTE como pode estar no PPA que é instrumento de PLANEJAMENTO ?
Bons estudos.