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                                LDO estabelecerá a forma de utilização e o montante da reserva de contingência com base na RCL.  LOA conterá a reserva de contingência 
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                                Certo   LRF: Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:   III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:   b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.   Reserva de Contingência: - Apresentação na LOA
- Forma de utilização e montante na LDO.
 
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                                A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja respondida corretamente. A LRF, no seu artigo 5.°, inciso III, alínea b, dispõe que o projeto de lei orçamentária (elaborado de acordo com a LDO e com o PPA) conterá: - reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
 Logo, podemos entender que a questão está correta. GABARITO: CERTO Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 
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                                O Projeto de LOA deverá ser elaborado em consonância com o PPA e com a LDO, além também de observar as normas referente a LC 101/2000. O PLOA conterá a reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante tomará como base a RCL e estará disposto na LDO. Gabarito: certo 
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                                Só acho que faltou um "respectivamente" no enunciado. Pois, como os colegas já dissertaram, quando falamos de reserva de contingência, a apresentação é na LOA, mas a forma de utilização e montante é na LDO.   Sendo assim, da forma como a questão foi apresentada, dá a entender que ambos os instrumentos (LOA e LDO) abordarão, simultanea e indistintamente, a forma de apresentaçao e de utilização. 
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                                Faltou um "respectivamente" na questão, por esse motivo entendo que cabe anulação.
                            
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                                Da forma como  está escrito, deu a entender que os 3 termos-  apresentação, forma de utilização e montante (R$)  - estão todas contidas nas duas leis, o que não é verdade. A inserção do termo "respectivamente" resolveria o problema.  Questão mal escrita e, destarte, deveria ser anulada por conter sentido interpretativo diverso dos contidos na legislação corrente.  
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                                A questão trata da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.°
101/2000). 
 
 Observe o art. 4, §3º, LRF: 
 
 “§ 3º - A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem." 
 
 Agora, o art. 5, III, b, LRF: 
 
 “Art. 5 - O projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,
com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
 
 III - conterá reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 
 
 b) atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." 
 
 Portanto, a reserva de
contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é
definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a
forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados
os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo
de Riscos Fiscais. 
 
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO. 
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                                da série: tanto faz.  o gabarito que vier é lucro. A meu ver, um respectivamente cairia melhor.   A questão pode dar a entender os 2 sentidos da reserva de contingência. GAB CERTO pq foi o cespe (analisei de forma geral, são essas duas leis que tratam? SIM. só não é nessa ordem nem assim que funciona) 
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                                Sou muito crítico do CESPE, mas entendo que a questão ao ser formulada dessa forma não a torna errada. Lembremos que para a banca questões incompletas e interpretativas são consideradas corretas.  Agora um "respectivamente" no comando com certeza melhora as coisas.   Fé na missão! 
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                                RESPOSTA: CERTO    LRF (LC 101/00) Art. 5º, inciso III   Art. 5º. O projeto de LOA:   1 - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida (RCL), serão estabelecidos no LDO.   2 - Conterá reserva de contingência, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
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                                composto de três instrumentos: o plano plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)   Questão boa de resumo 
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                                Pelo enunciado, toda vez irei marcar como ERRADO mesmo sabendo a assertiva correta.
                            
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                                Reserva de Contingência: - Apresentação na LOA
- Forma de utilização e montante na LDO.
   
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                                Questão coringa do Cespe. Tem base para ser certo ou errado a depender do humor do examinador.  
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                                Gabarito: C Questão dúbia, porém correta. A LOA traz a reserva de contigência, mas quem dita a forma de utilização e montante é a LDO. 
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                                por que fazer uma questão dessa? data venia aos colegas, mas não privilegia quem estuda... 
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                                A Reserva para Contingência é uma conta patrimonial constante das demonstrações financeiras, localizada no patrimônio líquido da pessoa jurídica. De forma semelhante ao que ocorre com as demais reservas é a destinação de uma parte dos resultados correntes verificados na sociedade.
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Qual o objetivo da reserva de contingência?
As denominadas Reservas para Contingência são constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda com probabilidade de ocorrer, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada.