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ID
5468563
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O instrumento denominado direito de superfície permite ao proprietário de um lote urbano

Alternativas
Comentários
  • direito de superfície

    • O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
    • abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
    • poderá ser gratuita ou onerosa
    • O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.
    • pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.
    • Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.
    • Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    GABARITO: A