-
Atos compostos são aqueles praticados por um órgão, mas exigem a aprovação de outro.A resposta certa seria ATO SIMPLES, pois resulta da vontade de apenas um órgão.
-
A questão ficou confusa, porém pelo enunciado seria na verdade um ato COMPLEXO pela conjugação de vontade de MAIS de UM órgão para formação de um único ATO.
-
• ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria). • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
Pessoal... como houveram dúvidas, vou editar a explicação: Prestem atenção no texto.
Considere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, como
requisito para obtenção de autorização para o afretamento de
embarcações estrangeiras, a prévia consulta sobre a
disponibilidade de embarcações nacionais que possam fazer a
navegação de cabotagem.
Portanto... claramente é um ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão (ANTAQ), seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas (PRÉVIA CONSULTA).
-
Concordo com Adson Lima. Acredito que se trata de um ato complexo.
-
Concordo com Vítor, o referido ato é um ato simples, foi editado por um único órgão.
-
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS QUANTO A FORMAÇÃO DA VONTADE:Atos Simples: 1 único ato produzido por um único orgão ( unipessoal ou colegiado)Atos Complexos: 1 único ato produzido por orgão distintos.Atos Compostos: 2 Atos produzidos por orgãos distintos. Neste caso, um orgão edita um ato administrativo, mas para que este ato possa adquirir exequibilidade necessita da confirmação (aprovaçaõ, homologação) de outro orgão.Nesta questão a definição apresentada no enunciado refere-se ao regramento dos ATOS COMPLEXOS.
-
É ATO SIMPLES, vejam a questãoConsidere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, comorequisito para obtenção ...Somente a ANTAQ editou a resolução, não precisou de outro órgão editar ou normatizar este.
-
Comentário do Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:
O ato composto é formado por dois atos distintos. Um principal e outro acessório, que é instrumental ao principal.
Resolução é ato administrativo normativo, oriundo do poder normativo das agências que decorrem de delegação técnica.
Assim, as resoluções da ANTAQ, muito embora digam respeito de atividades complexas, é considerado ato simples, porém de natureza geral.
Gabarito: errado.
-
ERRADO!
Ato complexo: duas vontades
Ato composto: uma vontade e uma concordancia
-
Bom, no meu ponto de vista, este ato (resolução) é simples, e a confusão se deu por conta do objeto da resolução (autorização), que exige prévia consulta.
Como a assertiva sustentou que a RESOLUÇÃO é ato composto está errado, se tivesse sustentado que o ato disciplinado pela resolução
é um ato composto, estaria certo.
Percebam que são dois atos distintos: A RESOLUÇÃO X AUTORIZAÇÃO PARA O AFRETAMENTO.
Considere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, como
requisito para obtenção de autorização para o afretamento de
embarcações estrangeiras, a prévia consulta sobre a
disponibilidade de embarcações nacionais que possam fazer a
navegação de cabotagem. Acerca dessa situação hipotética e dos
atos administrativos a ela relacionados, julgue os itens que se
seguem.
-
ERRADO .
FAÇA A ANALOGIA ASSIM :
A) SIMPLES -> 1 VONTADE 1 ÓRGÃO ( PESSOA SOLTEIRA)
B) COMPOSTO --> MAIS DE 1 VONTADE , 1 ÓRGÃO ( NAMORO)
C) COMPLEXO --> MAIS DE 1 VONTADE E MAIS DE 1 ÓRGÃO ( PROBLEMA rsrs)
ABRAÇOS '
-
Segundo o professor Vandré Amorim:
" Quanto à formação do ato:....
Ato Simples: manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado
Ato Complexo: conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. Ato Composto: vontade única de um órgão, mas depende da verificação de um outro, para se tornar exequível....
Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório."
Exemplo de ato composto
Autorização que dependa de visto da autoridade superior. (o visto é uma atividade acessória à principal, que é a autorização. Ele apenas a complementa, sem fazer parte dela)
Também cabe acrescentar que o ato composto e o simples partem da vontade de um só órgão, mas o composto ainda precisa ser verificado por outro órgão, como no caso mencionado.
-
Resoluções como a mencionada são classificadas como atos administrativos compostos (OK), já que são formadas pela vontade de mais de um agente público (ERRADO).
No caso em tela, trata-se realmente de um ato composto, mas o ato composto não é aquele que é formado pela vontade de mais de um agente público como sugere a questão. Ato composto é aquele formado pela manifestação de um só órgão ou agente, mas que depende um segundo ato, meramente intrumentário.
-
C U I D A D O...
RESOLUÇÃO ato administrativo da espécie normativa usado para disciplinar a matéria de sua competência é classificada como ato SIMPLES.
1º ERRO - É DIZER QUE RESOLUÇÃO É ATO COMPOSTO. POIS É ATO SIMPLES.
2º ERRO - É DIZER QUE ATO COMPOSTO É MANIFESTAÇÃO DE AGENTES. POIS É MANIFESTAÇÃO DE UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS PARA SE TORNAR EXEQUÍVEL PRECISA DE OUTRO ÓRGÃO.
GABARITO ERRADO
-
Atos normativos
Os atos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles cujo fim imediato é detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. As regras veiculadas por tais atos são gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratas (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).
Quanto à forma jurídica adotada, os atos normativos são os seguintes:
e) Resolução – em sentido estrito é o ato administrativo expedido por autoridades, como os auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais) ou por órgãos colegiados como os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, visando a estabelecer normas gerais ou adotar providências individuais no âmbito da competência exclusiva dessas autoridades e órgãos. Não editam resoluções os chefes de Executivo, pois eles têm no Decreto seu ato formal típico, conforme já estudado. Em sentido amplo, a expressão “resolução” compreende também as resoluções editadas pelas casas legislativas, configurando atos que integram o processo legislativo brasileiro (CF, art. 59, VII), tendo força de lei, não podendo ser equiparadas, ao menos no que concerne ao aspecto formal, a atos administrativos.
Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre 2015 EPUB página 378.
-
Ato simples
-
Cuidado com a resolução de questões antigas!