SóProvas


ID
5469169
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do nego cio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    B e E- Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    C- Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    D- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 157,  § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    b) ERRADO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    c) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    d) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    e) CERTO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao defeito do negócio jurídico. Vejamos:

    a) A lesão pode anular o negócio jurídico ainda que a desproporção das prestações ocorra em momento posterior a celebração do negócio.

    Errado. Na verdade, a desproporção das prestações é apreciada segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, nos termos do art. 157, § 1º, CC: Art. 157, § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    b) O negócio jurídico celebrado com simulação e anulável, submetendo-se a s regras gerais de decadência e prescrição.

    Errado. Vício de simulação gera a nulidade do negócio jurídico. Aplicação do art. 167, caput, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    c) é anulável o negócio jurídico quando o seu motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Errado. Nesse caso, o negócio jurídico será nulo. Aplicação do art. 166, II, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    d) O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Errado. O negócio jurídico nulo (e não anulável) não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Aplicação do art. 169, CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    e) Ao analisar o plano da validade, o Código Civil determina que é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistira o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 167, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Gabarito: E