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ID
5469190
Banca
Planexcon
Órgão
Prefeitura de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No último final de semana, o Município de Tatuí foi atingido por fortes chuvas que ocasionaram a ruína da ponte que interligava os Bairros Jijoca e Jacotal. O Bairro Jijoca ficou totalmente inacessível, impossibilitando o reabastecimento de insumos imprescindíveis à população, tais como água potável, combustível, gêneros alimentícios, etc. Diante do caos instalado, o Prefeito de Tatuí baixou um Decreto declarando a situação de calamidade pública e abriu crédito adicional para suportar as despesas necessárias ao atendimento emergencial da situação.
Diante da excepcionalidade do acontecimento, e, considerando as normas de Direito Financeiro, e possível afirmar que o Prefeito do Município de Tatuí abriu:

Alternativas
Comentários
  • Pela leitura do caso em tela depreende-se que foram abertos créditos extraordinários, em conformidade com o art. art. 167, §3º da CF e art.41 da Lei 4320 . Vejamos:

    CF

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    LEI 4320/1964

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    [...]

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Quem caiu no extra orçamentário tá aqui

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) e na doutrina.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".  

    Por sua vez, os créditos extraordinários que são abertos por medida provisória. Mas a questão considerou o que consta no art. 41 da Lei 4.320/64: “Os créditos extraordinários serão ABERTOS POR DECRETO do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

    Logo, como se trata de uma situação de calamidade pública, no caso em tela, deve-se abrir crédito extraordinário, correndo sua abertura por decreto do Executivo.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • Para quem, como eu, marcou a alternativa E, é importante saber que o decreto que abre crédito extraordinário deve ser submetido posteriormente à apreciação do Poder Legislativo, daí a incorreção da assertiva.

    Isso está no art. 44 da Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Gabarito: alternativa A.

    Bons estudos! ;)