Da lei mais ampla para a mais específica:
8.666: regra é poder subcontratar/transferir só se admitida no edital + contrato
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
8987: previsão no contrato + autorização do poder público:
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
Lei municipal específica cobrada: Sei lá, mas vale o exercício de casuística. Aparentemente as situações são admitidas por lei.
A questão exige conhecimentos específicos sobre uma legislação regional, do Município de Campinas-SP.
Como o conteúdo exigido é muito específico e puramente letra de lei, vamos analisar as alternativas a luz do decreto citado, em especial nos termos do art. 20 do referido diploma, que trata das vedações.
Art. 20. É vedado aos permissionários, independentemente do tipo de atividade exercida:
I - transferir ou locar, sem autorização da SETEC, o lugar determinado para atividade permitida;
II - distribuir, expor, trocar ou vender qualquer material, ou mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade;
III - ceder a terceiros, com exceção do substituto inscrito, o seu cartão de identificação;
IV - permitir que outros utilizem o seu equipamento para comercialização;
V - utilizar postes, árvores, muros, paredes ou passeios para a colocação ou propaganda de suas mercadorias;
VI - apregoar sua mercadoria com algazarra;
VII - expor ou depositar mercadorias, ou utensílios nos passeios, canteiros e leitos de vias públicas.
I - CORRETA - é a vedação explicitada pelo inciso I, do art. 20 do decreto municipal nº. 10.081/1990.
II - CORRETA - vedação do II do mesmo artigo citado.
III - CORRETA - vedação contida no inciso III.
IV - CORRETA - vedação contida no inciso IV.
Feita a análise. vamos ao gabarito:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
OBS: Por ser uma questão de legislação muito específica para o Município de Campinas-SP, vale a pena se for um concurso da cidade, não sendo, não há grande relevância.