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ID
5470066
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as desapropriações por utilidade pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao art. 5º, parágrafo 3º do decreto-lei 3365 de 1941, a retrocessão será vedada no seguinte caso:

    § 3  Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.      

  • GABARITO: LETRA B

    decreto-lei 3365 de 1941

    A) ERRADA Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:      

    I - as concessionárias, inclusive aquelas contratadas nos termos do disposto na , e as permissionárias de serviços públicos;      

    II - as entidades públicas;      

    III - as entidades que exerçam funções delegadas pelo Poder Público; e       

    IV - as autorizatárias à exploração de serviços e atividades de titularidade estatal decorrentes do disposto nas alíneas “c”, “d” e “f” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição e da legislação específica.     

    B) CERTA Art. § 3 Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.                    

    C) ERRADA Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    D) ERRADA Art . 5 § 8º Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser:     

    VI - transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.  

  • Com as devidas escusas, irei ajudar as pessoas que estão iniciando e possuem dificuldade com questões que cobram literalidade de lei e como funciona a lógica das cobranças:

    comentando as incorretas: o motivo da letra D está incorreta é só por ela está incompleta, segundo as disposições do decreto, por isso muita gente marcou ela, ou ficou em duvida entre a D e a B.

    a) o decreto não menciona arrendatários, além disso ficou faltando as entidades publicas e as delegadas, as concessionárias, mencionadas no art. 3º

    c) pelo contrário, pode. está expresso no art. 4.

    d) faltou "ou sociedades de propósito específico".

    a letra B está correta pois está literalmente copiando o texto do decreto, e geralmente as provas cobram assim, vão acrescentando informações que não existem, omitindo as que estão, negando informações. É isso mesmo, salva-se quem tem memorex.

    Espero ter contribuído!

  • A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto-Lei 3365/41 (Desapropriação por utilidade pública) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 3º do Decreto-Lei 3365/41: “Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:  I - as concessionárias, inclusive aquelas contratadas nos termos do disposto na , e as permissionárias de serviços públicos;  II - as entidades públicas; III - as entidades que exerçam funções delegadas pelo Poder Público; e IV - as autorizatárias à exploração de serviços e atividades de titularidade estatal decorrentes do disposto nas , e e da legislação específica.”

    B- Correta. Art. 5º, § 3 do Decreto-Lei 3365/41: “Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.”  

    C- Incorreta. Art. 4 do Decreto-Lei 3365/41: “A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.”

    D- Incorreta. Art. 5, § 8º do Decreto-Lei 3365/41: “Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser: [...] VI - transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Retrocessão é o instituto pelo qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo poder público quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado. Se a administração não empregar o bem para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação, ocorre a adestinação; se empregá-lo em finalidades distintas, há a tredestinação. Em ambos os casos, o proprietário pode questionar a atitude da administração mediante a retrocessão.

    No caso de imóveis desapropriados para implantação de parcelamento popular, destinados às classes de menor renda, a própria lei impede que o poder público lhes dê outra utilização, evitando a ocorrência de adestinação/tredestinação do bem.

  • a) INCORRETA. Podem promover a desapropriação as pessoas listadas a seguir pelo Decreto-lei nº 3.365/1941:

    Art. 3º Podem promover a desapropriação, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)   

    I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)  

    II - as entidades públicas;    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)   

    III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e    (Redação dada pela Lei nº 14.273, de 2021)    

    IV - as autorizatárias para a exploração de ferrovias como atividade econômica.    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)   

    b) CORRETA. Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. 

    Art. 5º (...) § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.     

    c) INCORRETA. Na realidade, a desapropriação poderá abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.

    Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, a receita decorrente da revenda ou da exploração imobiliária dos imóveis produzidos poderá compor a remuneração do agente executor.   

    d) INCORRETA. Alternativa capciosa, já que, segundo a literalidade da lei, os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico

    Art . 5º (...) § 8º Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser:     

    VI - transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.