SóProvas


ID
5470075
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas devem observar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 39 e 40 da Constituição Federal, relativos aos servidores públicos, e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 39, § 9º da CF/88: “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

    B- Incorreta. Art. 40, § 19 da CF/88: “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”

    C- Incorreta. Art. 39, § 5º da CF/88: “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.”   

    D- Correta. Art. 40, § 13 da CF/88: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • A) ART. 39 (...) § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

  • INSTABILIDADE TODA TARDE QCONCURSOS? ERRO 504 TODA HORA? TÃO FALIDOS?! MELHORA ESSE SERVIDOR!

  • A) 39, §9º, CF: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

    B) 40, §19, CF: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.   

    C) 39, §5º, CF: § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. 

    D) 40, §13, CF: § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • III - servidores temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os temporários não possuem cargo nem emprego público, exercendo apenas uma função pública. O vínculo com a Administração Pública é contratual, mas não se trata de regime celetista. Na verdade, trata-se de regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. São exemplos os recenseadores do IBGE e profissionais contratados para atuar em caso de calamidade pública.

  • Questão totalmente mal formulada, com supressão de termos que invalidam as alternativas. A alternativa D só é válida se o agente for EXCLUSIVIVAMENTE temporário, se ele for efetivo e estiver numa Função de Confiança ou Cargo em Comissão o regime previdenciário é o PRÓPRIO..... E a Alternativa B também correta, APESAR DE TER SUPRESSÃO DE TERMO.

    Conclusão: Questão porcaria e anulável.

  • A) errado 39, §9º, CF: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.  

    B) errado 40, §19, CF: § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 

      

    C) errado 39, §5º, CF: § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios  poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. 

    D) correto 40, §13, CF: § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    Gabarito letra D

  • É QUESTÃO DE LEI 8112 OU DE CF? PUTS

  • COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exigiu conhecimento acerca dos artigos 39 e 40 da Constituição Federal, relativos aos servidores públicos, e deseja obter a alternativa correta:

    A- Incorreta. Art. 39, § 9º da CF/88: “É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”

    B- Incorreta. Art. 40, § 19 da CF/88: “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.”

    C- Incorreta. Art. 39, § 5º da CF/88: “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.”   

    D- Correta. Art. 40, § 13 da CF/88: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”