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Gabarito: C.
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Anula os ilegais
revoga os legais que deixaram de ser oportunos e convenientes.
convalida aqueles que tem erros, e que possam ser corrigidos sem prejuízos a adm
atos vinculados = nunca serão revogados.
atos discricionários = podem ser revogados ou anulados = no último caso tanto pelo judiciário quanto pela adm
lembrando = judiciário não revoga ato discricionário, apenas a adm.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa que corresponde ao tipo procedimento no caso de vício de legalidade do ato administrativo:
A- Incorreta. Art. 65 da Lei 9.784/99: “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
B- Incorreta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
C- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
D- Incorreta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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GABARITO: C
Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/amp/
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O vício de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.
Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado.
Gab. C
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GABA C
anuLLLLLLação -> ato iLLLLegal
RRRRRevoção -> ato discRRRicionáRRRRio / méRRRRito
senado federal - pertencelemos!
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GABARITO - C
Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis
Revogação - Recai sobre atos legais / Inoportunos ou inconvenientes
Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis
( FO/CO ) - Forma / Competência
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GABARITO:C.
Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)
➽Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)
- Vontade da Administração Pública;
- Conveniência/Oportunidade;
- Juízo de Valor;
- Mérito Administrativo;
➽Não se revoga:
- Ato vinculado;
- Ato exaurido (terminado);
- Ato enunciativo;
- Ato que integra procedimento administrativo;
- Direito adquirido.
➽Competência:
Anulação (Administração e judiciário) (NULO)
➽Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)
- Ilegalidade;
- Irregularidade;
- Vício;
- Defeito.
➽Não se anula:
- Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)
OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!
➽Competência:
- Administração Pública.
- Poder Judiciário.