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ID
5470081
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção de ato administrativo, eivado de vício de legalidade, pela Administração, dar-se-á por meio de sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anula os ilegais

    revoga os legais que deixaram de ser oportunos e convenientes.

    convalida aqueles que tem erros, e que possam ser corrigidos sem prejuízos a adm

    atos vinculados = nunca serão revogados.

    atos discricionários = podem ser revogados ou anulados = no último caso tanto pelo judiciário quanto pela adm

    lembrando = judiciário não revoga ato discricionário, apenas a adm.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa que corresponde ao tipo procedimento no caso de vício de legalidade do ato administrativo:

    A- Incorreta. Art. 65 da Lei 9.784/99: “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”

    B- Incorreta. Art. 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

    C- Correta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    D- Incorreta. Art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • GABARITO: C

    Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/amp/

  • O vício de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

    Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado.

    Gab. C

  • GABA C

    anuLLLLLLação -> ato iLLLLegal

    RRRRRevoção -> ato discRRRicionáRRRRio / méRRRRito

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - C

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    Revogação - Recai sobre atos legais / Inoportunos ou inconvenientes

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis

    ( FO/CO ) - Forma / Competência

  • GABARITO:C.

    Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)

    Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)

    • Vontade da Administração Pública;
    • Conveniência/Oportunidade;
    • Juízo de Valor;
    • Mérito Administrativo;

    Não se revoga:

    • Ato vinculado;
    • Ato exaurido (terminado);
    • Ato enunciativo;
    • Ato que integra procedimento administrativo;
    • Direito adquirido.

    Competência:

    • Administração Pública.

    Anulação (Administração e judiciário) (NULO)

    Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)

    • Ilegalidade;
    • Irregularidade;
    • Vício;
    • Defeito.   

    Não se anula:

    • Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)

    OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!

    Competência:

    • Administração Pública.
    • Poder Judiciário.