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ID
5470084
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Dica 1: Envolveu $$$ (tributário, orçamento, financeiro e econômico), é competência concorrente!

    Dica 2: + competências concorrentes: "“CON-PRO-TRI-FI-PENIT-EC-UR” → Consumidor, Produção, Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências legislativas dos entes.

    A- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.

    C- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Competência Concorrente:

    PUTEIRO = Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico e financeiro.

    GAB B

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • FORA TEMER (competência concorrente)

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econõmico

    Responsabilidade ao consumidor

    Compete privativamente a União legislar sobre: CAPACETE PM

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

          

  • GABARITO - B

    P.U .F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • Falou em concorrente/privativo? Exclui-se os verbos no imperativo. 98% certo