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"Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio." (AC)
"Art. 879. .................................................................."
"§ 1o .................................................................."
"§ 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas
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ART 884 § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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Súmula 416 do TST:
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
Gab.: D
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A) INCORRETA - CLT, Art. 879, § 1o-A. A liquidação ABRANGERÁ, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
B) INCORRETA - CLT, Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
C) INCORRETA - CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
D) CORRETA - Súmula 416/TST - Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
b) ERRADO: Art. 884, § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
c) ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
d) CERTO: Súmula nº 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.