GAB. A
I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. ✅
Súmula 218 TST.
II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. ✅
CLT.
Art. 896.
§ 1o inc. IV.
III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos. ❌
CLT.
Art. 896-A.
§ 1 São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente. ❌
CLT.
Art. 896-A.
§ 2 Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao RR que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.
V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária. ❌
CLT.
Art. 896.
§ 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista:
1- por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST do Trabalho ou a SV do STF; e
2- por violação direta da CF.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: A
I - CERTO: Súmula nº 218 do TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
II - CERTO: Art. 896, § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
III - ERRADO: Art. 896-A, § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa;
IV - ERRADO: Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.
V - ERRADO: Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
GABARITO: A
.
Súmula nº 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
.
Comentário sobre a súmula para quem não entendeu:
No agravo de instrumento, não se entra no mérito do recurso anterior a que foi negado provimento.
Assim se o TRT analisa o agravo de instrumento e nega seu provimento, não cabe recurso de revista, pois não se trata de decisão de mérito.