SóProvas


ID
5470117
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de revista, analise as proposições abaixo.

I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos.
IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente.
V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária.

É correto o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    Súmula 218 TST.

    II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

    CLT.

    Art. 896.

    § 1o  inc. IV.  

    III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos. ❌

    CLT.

    Art. 896-A.

    § 1  São indicadores de transcendência, entre outros:              

    I - econômica, o elevado valor da causa; 

    IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente. ❌

    CLT.

    Art. 896-A.

    § 2   Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao RR que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 

    V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária. ❌

    CLT.

    Art. 896.

    § 9  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista:

    1- por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST do Trabalho ou a SV do STF; e

    2- por violação direta da CF.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Gabarito:"A"

    I)

    • TST, Súmula nº 218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II)

    • CLT, art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. § 1 São indicadores de transcendência, entre outros: IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.      

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Súmula nº 218 do TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    II - CERTO: Art. 896, § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

    III - ERRADO: Art. 896-A, § 1o São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa;

    IV - ERRADO: Art. 896-A, § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    V - ERRADO: Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • GABARITO: A

    .

    Súmula nº 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."

    .

    Comentário sobre a súmula para quem não entendeu:

    No agravo de instrumento, não se entra no mérito do recurso anterior a que foi negado provimento.

    Assim se o TRT analisa o agravo de instrumento e nega seu provimento, não cabe recurso de revista, pois não se trata de decisão de mérito.