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ID
5470120
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, apenas, requisitos caracterizadores da relação empregatícia.

Alternativas
Comentários
  • Famoso SHOP

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE (ou Não eventualidade)

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

  • Gabarito: D)

    Requisitos:

    • Pessoa física (Pessoalidade)
    • Não eventualidade ou Habitualidade
    • Onerosidade
    • Subordinação

    Art. 3º, CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • GABARITO: D

    Requisitos caracterizadores da relação de emprego

    1. Pessoa física
    2. Pessoalidade
    3. Não eventualidade
    4. Onerosidade
    5. Subordinação
  • PHOSA

    PESSOA FÍSICA

    HABITUALIDADE

    ONEROSIDADE

    SUBORDINAÇÃO JURIDICA

    ALTERIDADE

  • Pelo amor de DEUS: nunca, NUN CA, NUN QUI NHA, confunda subordinação com submissão. A subordinação preconiza que, mesmo recebendo ordens, o empregado teve a vontade de estar naquela configuração de vínculo jurídico fático. A submissão é exatamente o contrário. Se você está submisso a algo significa que a sua vontade, elemento ESSENCIAL para a existência (perceba que nem estamos no plano de validade ainda) de qualquer negócio jurídico, está ausente.

  • Lembrando que eu posso prestar serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo, ou seja, posso ter dois ou mais contratos de prestação de serviços ativos na CPTS. Ex: professor universitário que dar aulas em duas faculdade.

  • Famoso SHOP

    S ubordinação

    H abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

    Alguns autores ainda acrescentam PESSOA FISICA

  • Ressalto, também, a alteridade (ajenidad), que significa que o trabalho é prestado de forma alheia aos riscos do negócio, que correm por conta do empregador e não podem ser transferidos ao empregado (caráter forfetário).

    Como bem assevera Vólia Bomfim Cassar:

    “Ajenidad significa aquisição originária de trabalho por conta alheia. Este princípio revela dois conteúdos: a) que a aquisição do trabalho gera o vínculo de emprego com o tomador que originariamente recebe os serviços do empregado, daí por que a aquisição é originária; b) que o trabalho é exercido para e por conta de outra pessoa. Isto quer dizer que a energia desprendida pelo trabalhador destina-se a outro que não ele próprio e que é por conta deste tomador que ele exerce seus serviços, logo, é o empregador quem corre os riscos deste negócio.

    Daí exsurge a conclusão de que o natural é que o vínculo de emprego se forme diretamente com o tomador de serviços. A terceirização deve ser considerada como exceção, pois a aquisição do trabalho se dá de forma derivada para a empresa que terceiriza mão de obra.

    Outra característica que se abstrai deste princípio é o caráter forfetário da relação de emprego, isto é, de que ela é onerosa e os riscos são sofridos apenas pelo patrão.” (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9 ed. São Paulo: Método, 2014, p. 267)

  • "Não eventual" significa "habitual"?