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Segundo o Art. 14 da Lei Complementar 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal, o terror dos prefeitos)
§ 1 § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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LRF
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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gab. B
Fonte: LRF
A A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita não necessita estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos cinco anos seguintes. ❌
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
B A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. ✅
§1º do Art. 14.
obs.: isenção em caráter não geral, ou seja, INDIVIDUAL.
C O anexo da lei de diretrizes orçamentárias não necessita conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ❌
Art. 4º A LDO atenderá o disposto no §2º do art. 165 da CF e:
(...)
§ 1 Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais,...
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
(...)
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
D A renúncia de receita se aplica no caso de cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança. ❌
Da Renúncia de Receita
Art. 14.
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
(...)
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Gabarito: B
Lei de Responsabilidade Fiscal
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
[...]
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
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a. Errada. Segundo a LRF, a renúncia precisa estar acompanhada da estimativa de impacto, e ainda a sua vigência é para os próximos 2 anos seguintes e não 5.
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
b. Correta.
Art. 14, § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
c. Errada. Na verdade o anexo da LDO precisa estar acompanhada de medidas de compensação
Art. 4º, § 2º, V. O Anexo conterá, ainda:
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
d. Errada. Não se aplica.
§ 3º. O disposto neste artigo não se aplica:
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Inicialmente,
precisamos compreender o que a Lei de Responsabilidade Fiscal considera como
renúncia de receita:
LRF, Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Mais adiante, no §
3º do mesmo artigo, a LRF esclarece quais situações não são consideradas renúncia de receita:
LRF, Art. 14, § 3º
O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos
nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição,
na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança.
Passemos a análise
das alternativas:
A) ERRADO. Ao
contrário do que consta na alternativa, a renúncia de receita necessita estar
acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de outros
requisitos não citados no texto.
LC
101, Art. 14.
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da
qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo
proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas
de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de
receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
B) CERTO. Trata-se do teor do art. 14, §
1º da LRF, já transcrito.
C) ERRADO. A alternativa está em
desacordo com o disposto no art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal que
ampliou as atribuições da LDO:
LC
101, Art. 4º
A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
§ 2º O Anexo conterá,
ainda:
V - demonstrativo da
estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
D) ERRADO. Como já lançado nos
aspectos introdutórios, a Lei de Responsabilidade Fiscal não considera o cancelamento
de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança
como renúncia de receita (art. 14, §3º, II).
Gabarito do Professor: B