SóProvas


ID
5470150
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da usucapião, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Usucapião é o direito adquirido resultante da posse de um determinado bem durante um prazo definido em lei. Nos casos dos bens imóveis, a propriedade por usucapião ocorre após períodos que variam entre 5 e 15 anos de posse.

    O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Resp  1.637.370-RJ, decidiu que é admissível pleitear a usucapião de bem móvel, ainda que proveniente de crime, após cessada a clandestinidade ou a violência, atendidos os requisitos legais para tanto.

    No entanto, há o Projeto de Lei 7385/10, que impede a posse por usucapião de qualquer bem, móvel ou imóvel, que tenha sido obtido por meio de crime. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/02).

    Segundo o autor do projeto, "A possibilidade de o ladrão usucapir acaba militando contra o princípio da legalidade e o Estado de Direito. Esta é uma regra que ofende os princípios mais básicos do sistema jurídico nacional e deve ser revista".

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Gab B

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Ordinária: Art. 1.242, CC. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Extraordinária: Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assertiva B. Correta. Info 656, STJ: (...) É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1637370-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    Assertiva C. Incorreta. Info 630, STJ: (...) É possível o reconhecimento da usucapião quando o prazo exigido por lei se complete no curso do processo judicial, conforme a previsão do art. 493, do CPC/2015, ainda que o réu tenha apresentado contestação. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    Assertiva D. Incorreta. Info 566, STJ: (...) Presentes os requisitos exigidos no art. 191 da CF/88, o imóvel rural cuja área seja inferior ao "módulo rural" estabelecido para a região poderá ser adquirido por meio de usucapião especial rural. A CF/88, ao instituir a usucapião rural, prescreveu um limite máximo de área a ser usucapida, sem impor um tamanho mínimo. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos pelo texto constitucional, não se pode negar a usucapião alegando que o imóvel é inferior ao módulo rural previsto para a região. (...) (STJ. 4ª Turma. REsp 1.040.296-ES, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE.

    VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.

    POSSIBILIDADE.

    RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos.

    2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina.

    3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior.

    4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime.

    5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1637370/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019)

  • Sobre a alternativa "C": A sentença no processo de usucapião tem CARÁTER MERAMENTE DECLARATÓRIO (art. 1238 CC: o usucapiente poderá “requerer ao juiz que assim declare” a usucapião). Justamente por isso é possível que o prazo seja cumprido ao longo do processo. Afinal, a sentença apenas está declarando que houve usucapião.

  • a) Tanto a usucapião ordinária quanto a extraordinária dependem da comprovação da boa-fé inequívoca do possuidor. Errada.

    Usucapião extraordinária: requisitos: posse mansa e pacífica durante 15 anos ininterruptos. Nesse caso, não e necessário haver boa-fé nem título. É o que prevê o art. 1.238 do CC: Aquele que,por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de tíitulo e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Usucapião ordinária: ocorre quando houver uma posse prolongada por 10 anos, com justo título e boa-fé. Art. 1.242 CC: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos

    b) É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência.

    c) É vedado o reconhecimento da usucapião de bem imóvel quando a implementação do requisito temporal ocorrer somente no curso da demanda. INFO 630 STF: é possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

    d) Obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao "módulo urbano" (a área mínima a ser observada no parcelamento de solo urbano por determinação infraconstitucional). Errada. INFO 584: Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao "módulo urbano". Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infracontitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

  • Acerca da usucapião, deve-se assinalar a alternativa correta.

     

     

    Convém lembrar que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, que ocorre quando se verifica, no plano fático, a ocorrência dos seus requisitos (posse mansa, pacífica e ininterrupta por um certo período de tempo, aliado, a depender de sua modalidade, a outros requisitos).

     

     

    Ou seja, a depender da modalidade da usucapião, haverão outros requisitos e um tempo exigido diferente. Vejamos:

     





     

     

    A) A afirmativa está incorreta, pois, conforme visto no quadro acima, a usucapião extraordinária independe de boa-fé.

     

     

    B) A assertiva está correta, conforme entendimento do STJ:

     

     

    “RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE. VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos.

    2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina.

    3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior.

    4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime.

    5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse.

    6. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1637370/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019)"

     

     

    C) Conforme entendimento do STJ:

     

     

    “(...)

    É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda. (...)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/06/2018" (Info 630).

     

     

    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) A assertiva está incorreta, em contrariedade ao posicionamento do STJ:

     

     

    “DIREITO CIVIL E URBANÍSTICO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E ÁREA DE IMÓVEL INFERIOR AO" MÓDULO URBANO ". Não obsta o pedido declaratório de usucapião especial urbana o fato de a área do imóvel ser inferior à correspondente ao" módulo urbano "(a área mínima a ser observada no parcelamento de solo urbano por determinação infraconstitucional). Isso porque o STF, após reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, fixou a tese de que, preenchidos os requisitos do artigo 183 da CF, cuja norma está reproduzida no art. 1.240 do CC, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote) (STJ, RE 422.349-RS, Tribunal Pleno, DJe 5/8/2015).

    STJ, REsp 1.360.017-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2016, DJe 27/5/2016" (Info 584).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".