SóProvas


ID
5470156
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Errada.

    O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Correto.

    Art. 1003, §3º "Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem." § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Errado.

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Errado.

    Art. 1007, §6º "Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo."

  • CPC

     Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O artigo que justifica o erro da "letra a" é o art. 997, § 2º, II, CPC.

  • Recurso adesivo= ARERÊ!!

    APELAÇÃO

    RECURSO ESPECIAL

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  • CORRETA: B

    A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    ERRADO. Art. 997, parágrafo 2º, II. O recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    CORRETA.

    Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.

    ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    B) GAB Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

  • A- Art. 997, §2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    B- Art. 1.003, §§ 4º e 6º:

    • § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
    • § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C - Art. 1.005 -  Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D- 1.007, §2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A

    O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Apelação, recurso especial e recurso extraordinário apenas.

    B

    Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C

    O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Salvo se

    D

    A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5 dias

  • B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    CORRETA.

    Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

    Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.

    ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.