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A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Errada.
O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Correto.
Art. 1003, §3º "Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem." § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Errado.
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Errado.
Art. 1007, §6º "Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo."
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CPC
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
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O artigo que justifica o erro da "letra a" é o art. 997, § 2º, II, CPC.
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Recurso adesivo= ARERÊ!!
APELAÇÃO
RECURSO ESPECIAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CORRETA: B
A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial.
ERRADO. Art. 997, parágrafo 2º, II. O recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
CORRETA.
Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
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A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
B) GAB Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.
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A- Art. 997, §2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
B- Art. 1.003, §§ 4º e 6º:
- § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
- § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
C - Art. 1.005 - Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
D- 1.007, §2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
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A
O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Apelação, recurso especial e recurso extraordinário apenas.
B
Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
C
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Salvo se
D
A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5 dias
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B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
CORRETA.
Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.
ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.