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                                A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Errada.    O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;   B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Correto.    Art. 1003, §3º "Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem." § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.   C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Errado.   Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.   D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Errado.    Art. 1007, §6º "Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo." 
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                                CPC	  Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 	§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. 	§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.   
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                                O artigo que justifica o erro da "letra a" é o art. 997, § 2º, II, CPC.   
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                                Recurso adesivo= ARERÊ!!   APELAÇÃO RECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
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                                CORRETA: B     A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial.   ERRADO. Art. 997, parágrafo 2º, II. O recurso adesivo é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.         B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.   CORRETA. Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.         C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses.   ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.         D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.   ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                A) O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.  B) GAB Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. C) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.  D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias. 
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                                A- Art. 997, §2º, II -  será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;   B- Art. 1.003, §§ 4º e 6º:  -  § 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.    
-    § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
   C - Art. 1.005 - 	 Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.   D- 1.007, §2º -	 A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.   	     
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                                A O recurso adesivo será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos de divergência, no recurso extraordinário e no recurso especial. Apelação, recurso especial e recurso extraordinário apenas. B Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. C O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. Salvo se D A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5 dias  
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                                B) Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem e o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. CORRETA. Art. 1.003, parágrafo 4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem. Art. 1.003, parágrafo 6º. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. C)O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses. ERRADO. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. D) A insuficiência no valor do preparo, inclusive, porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. ERRADO. Art. 1.007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.