SóProvas


ID
5470174
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
SETEC Campinas
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia, em até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Art. 68, Lei 8.212/91 - O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

  • Alternativa A

    Acrescentando...

    Lei 8.212

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   

    § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis.

  • CUIDADO MEUS NOBRES.

    E se o cartório n comunicar?

    O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.               

  • A referida questão faz alusão ao artigo 68, da lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Segundo a lei:

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia

    Vale lembrar também que o legislador previu a hipótese de o cartório não remeter ao INSS no tempo devido e subscreveu as penalidades no parágrafo 5º desse mesmo artigo:

    § 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos. 

    Gabarito: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a organização da Seguridade Social.

     

    Inteligência do art. 68 da Lei 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.  

    § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. 

    § 2º Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação. 

    § 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 

    § 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.  

  • Nobres, tendo em vista que a Instrução Normativa 77, de 21 de Janeiro de 2015, em seu artigo 535, ainda versa o seguinte:

    Das informações de registro civil

    Art. 535. Todos os Cartórios de Registro Civil de PessoasNaturais, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.212, de 1991, estãoobrigados a comunicar ao INSS, até o dia dez de cada mês, todos osóbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistênciadeles no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a datae o local de nascimento da pessoa falecida.

    E tendo em vista que a IN 77/2015 ainda não recepcionou a alteração provoca pela Lei 13.849/2019:

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.                    

    O que vocês tem a dizer?

  • Inteligência do art. 68 da Lei 8.212/1991, o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 68 da Lei 8.212/1991.

  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.                    

  • Lei  n.º 8.212/1991:

    -Trata da organização da seguridade social ( institui plano de custeio, outros aspectos)

    • Artigo 68: Registro Civil:

    -’’O cartório de registro civil para pessoas naturais deve comunicar ao INS sobre registos de casamento, nascimentos e óbitos em até 1 dia útil’’

    Exceção: Para municípios que não possuem internet ou de qualquer meio que dê acesso a mesma, o prazo será de 5 dias.