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Segundo o art. 32 da lei 9.605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Lei 9.605/98
Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
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Gabarito letra A:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
BIZU:
Animal doméstico: detenção 3M a 1A + multa.
Cão/Gato: RECLUSÃO 2A a 5A + multa + proibição de nova guarda.
B) Incorreta: todos os crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada.
C) Incorreta. Conforme acima, punido com DETENÇÃO.
Além disso, SÁBADO NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA. Somente domingo e feriados.
D) Incorreta: Conforme a B, são todos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.
Além disso, baixo grau de instrução é atenuante.
BIZU:
Baixa condição econômica NÃO é atenuante.
Hop!
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Suponha que Carlos praticou maus-tratos contra um animal doméstico. De acordo com a Lei de Crimes contra o meio ambiente, é correto afirmar que, hipoteticamente, Carlos cometeu crime..." Vejamos:
a) sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, e a pena será aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 32, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
b) sujeito à ação penal pública condicionada à representação.
Errado. A Ação penal, na verdade, é pública incondicionada, nos termos do art. 26, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
c) punido com pena de reclusão e caso sua conduta criminosa tenha sido realizada em sábados ou domingos tal circunstância agravará a pena.
Errado. A pena é de detenção, vide item "A". Além disso, a pena agrava quando o crime é cometido em domingos ou feriado e no período noturno, nos termos do art. 15, II, "h" e "i", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados; i) à noite;
d) punido com pena de detenção, sujeito à ação penal privada e caso ele tenha baixo grau de instrução, tal circunstância agravará a pena.
Errado. A Ação penal é pública incondicionada, vide item "B". E o baixo grau de instrução é circunstância atenuante (que diminui a pena) e não agravante. Aplicação do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Gabarito: A
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Letra A, todas as outras não fazem o menor sentido.
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Só fiquei em dúvida se quem iria representar, na ação condicionada, seria o próprio animal violada? kkkkkkkk