Resposta: Letra D
ERRO DAS ALTERNATIVAS
A) a educação ambiental não formal refere-se às ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais onde não há participação das escolas e universidades.
- De fato, a definição de educação ambiental não formal está correta, porém o final da assertiva está equivocado. Não só pode haver participação das escolas e universidades, como o poder público deve incentivar a prática. O art. 13 da Lei 9.795/99, parágrafo único, dispõe que:
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
B) a Agenda 21 foi o principal documento extraído da I Conferencia mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em Estocolmo, que propunha uma série de medidas a serem postas em prática por governos e agências de desenvolvimentos para colocarem em prática a partir do século 21.
- A Agenda 21 foi realizada no Rio de Janeiro.
C) no capítulo 36, a Agenda 21 trata da promoção do ensino, da conscientização e do treinamento em relação à questão ambiental, recomendando a reorientação do ensino formal, incorporando a Educação Ambiental como disciplina específica nos currículos das instituições de ensino públicas e privadas em todos os níveis.
- Em resumo, ocorre que as políticas de educação ambiental não recomendam que a educação ambiental seja inserida como uma disciplina específica, mas sim que seja integrada junto com o ensino de outras matérias, como uma forma de mostrar aos estudantes que tudo está interconectado, para sensibilizar, e tentar aproximar os tópicos ambientais do que se estuda, das matérias e ocorrências do dia-a-dia. Acredita-se que essa seja uma forma mais adequada e eficiente de se educar ambientalmente. Bem, a não ser no caso de pós-graduação, extensão, etc. Aí faculta-se que se crie a disciplina específica em matéria ambiental, por motivos óbvios.
- Para fundamentar: No capítulo 36 da Agenda 21, há esse trecho:
" Para ser eficaz, o ensino sobre o meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio econômico e do desenvolvimento humano( que pode incluir o espiritual) deve integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e meios efetivos de comunicação."
- Além disso, considerando o conteúdo da nossa Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), verifica-se que a assertiva está errada:
Art. 10, § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.