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ID
5472166
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

A educação ambiental se constitui numa forma abrangente de educação que se propõe a atingir todos os cidadãos por meio de um processo pedagógico participativo permanente que procura incutir no educando uma consciência crítica sobre a problemática ambiental. É verdadeiro afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    Lei 9795/99:

    Art. 7  A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

  • Resposta: Letra D

    ERRO DAS ALTERNATIVAS

    A) a educação ambiental não formal refere-se às ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais onde não há participação das escolas e universidades.

    • De fato, a definição de educação ambiental não formal está correta, porém o final da assertiva está equivocado. Não só pode haver participação das escolas e universidades, como o poder público deve incentivar a prática. O art. 13 da Lei 9.795/99, parágrafo único, dispõe que:

    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;

    B) a Agenda 21 foi o principal documento extraído da I Conferencia mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em Estocolmo, que propunha uma série de medidas a serem postas em prática por governos e agências de desenvolvimentos para colocarem em prática a partir do século 21.

    • A Agenda 21 foi realizada no Rio de Janeiro.

    C) no capítulo 36, a Agenda 21 trata da promoção do ensino, da conscientização e do treinamento em relação à questão ambiental, recomendando a reorientação do ensino formal, incorporando a Educação Ambiental como disciplina específica nos currículos das instituições de ensino públicas e privadas em todos os níveis. 

    • Em resumo, ocorre que as políticas de educação ambiental não recomendam que a educação ambiental seja inserida como uma disciplina específica, mas sim que seja integrada junto com o ensino de outras matérias, como uma forma de mostrar aos estudantes que tudo está interconectado, para sensibilizar, e tentar aproximar os tópicos ambientais do que se estuda, das matérias e ocorrências do dia-a-dia. Acredita-se que essa seja uma forma mais adequada e eficiente de se educar ambientalmente. Bem, a não ser no caso de pós-graduação, extensão, etc. Aí faculta-se que se crie a disciplina específica em matéria ambiental, por motivos óbvios.
    • Para fundamentar: No capítulo 36 da Agenda 21, há esse trecho:

    " Para ser eficaz, o ensino sobre o meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio econômico e do desenvolvimento humano( que pode incluir o espiritual) deve integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e meios efetivos de comunicação."

    • Além disso, considerando o conteúdo da nossa Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), verifica-se que a assertiva está errada:

    Art. 10, § 1 A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.