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ID
5472355
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma infração leve no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

    Art. 241 

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    B) usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos

    Art. 171

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    C) atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

    Art. 172

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    D) deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente

    Art. 246

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa, agravada em Até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

    Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

    Meu macete: Deixou de sinalizar, gravíssima. Agora, sinalizou e não retirou, média.

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Fonte: CTB e meus resumos

  • GABARITO A

    Lei 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XV – INFRAÇÕES

    A deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor (LEVE)

    Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:

    Infração - LEVE;

    Penalidade - multa.

    B usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (MÉDIA)

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa.

    C atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (MÉDIA)

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa.

    D deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente (GRAVÍSSIMA)

    Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

    Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

    CUIDADO!

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa.

    Deixar de Sinalizar = GRAVÍSSIMA

    Deixar de Retirar a Sinalização = MÉDIA

    @marcioaercio