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ID
54724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a União, por meio de dispensa de licitação, tenha
firmado contrato de prestação de serviços de forma continuada
com determinada empresa. Firmado o contrato, o órgão da União
responsável pelo contrato passou a exigir da referida empresa a
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias
incidentes sobre o contrato. Diante dessa situação hipotética e
acerca da licitação pública, na forma da Lei n.º 8.666/1993, julgue
os itens seguintes.

A exigência de regularidade fiscal, caso ocorra na fase de habilitação, é ilegal, pois se trata de contrato firmado por dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dosinteressados, exclusivamente, documentação relativa a:I - habilitação jurídica;II - qualificação técnica; -III - qualificação econômico-financeira;IV - regularidade fiscal.Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal,conforme o caso, consistirá em:I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);II - prova de inscrição no cadastro de contribuintesestadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ousede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual;III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal,Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ououtra equivalente, na forma da lei;IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social,demonstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por lei.
  • Lei 8666/93Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.§1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
  • ART. 195, § 3 da CR/88: a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber incentivos ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • Considerar-se-á habilitado o participante que comprovarhabilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeirae possuir situação regular com o fisco.
  • Atenção para o acréscimo da regularidade trabalhista nos artigos 27 e 29
    Art. 27.  IV – regularidade fiscal e trabalhista;     (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)
    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:      
    (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)  (Vigência) 
    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
  • GAB ::E

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;