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Gabarito: A.
Lei N° 13.146:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de _________ prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais __________, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em _________ de condições com as demais pessoas.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência que preceitua:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, os termos que preenchem as lacunas são, respectivamente: longo - barreiras - igualdade, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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GABARITO A
No art. 2º, da Lei nº 13.146/2015 temos o conceito de pessoa com deficiência:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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GABARITO LETRA A
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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• Pessoa com deficiência:
• Quem tem impedimento de longo prazo
• Natureza física, mental, intelectual ou sensorial
• Pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa em interação com uma ou mais barreiras
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GABARITO: A
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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• Pessoa com deficiência:
• Quem tem impedimento de longo prazo
• Natureza física, mental, intelectual ou sensorial
• Pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa em interação com uma ou mais barreiras