A) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público. - certo - vide art. 5º, LXXIII CF
B) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. - certo, vide art. 98 CC
C) O patrimônio histórico e cultural faz parte do chamado patrimônio invisível do Estado, pois não se materializa através de bens móveis ou de bens imóveis. - como já dito pelo colega Lussolli, o erro está em excluir os bens móveis e imóveis;
D) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. - certo, vide art. 101 CC
A questão exige do candidato, conhecimentos sobre bens públicos.
Os bens públicos, como o próprio nome já denota, são aqueles
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. E aqui já temos uma
questão importante: quais são as pessoas jurídicas de direito público? A
resposta para esta pergunta está no art. 41 do Código Civil, quando o
legislador estabelece que são pessoas jurídicas de direito público interno: I -
União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios; III - Municípios; IV -
autarquias e associações públicas; V - demais entidades de caráter
público criadas por lei.
Os bens públicos podem ser classificados levando em conta diversos
critérios. Quanto à titularidade podem ser: I- bens Federais; II- Bens
Estaduais e Distritais; ou III- Bens Municipais. Quanto à destinação
podem ser: I- bens de uso comum do povo; II- Bens de uso especial; III- bens
dominicais. Quanto à disponibilidade podem ser: I- bens indisponíveis; II- bens
patrimoniais indisponíveis; e bens patrimoniais disponíveis. Para fins desta
questão é importante saber a classificação dos bens quanto à sua destinação, e
sobre esse ponto vamos discorrer explicando cada uma delas.
Bens de uso comum do povo - são aqueles bens cujo destino é a
utilização pelos indivíduos. Importante destacar aqui que, embora serem de uso
comum, esse uso é regulamentado pelo Poder Público, que pode, inclusive
restringir ou até mesmo impedi-lo.
Bens de uso especial - são aqueles bens utilizados pela própria
Administração Pública para execução dos serviços administrativos e dos serviços
públicos de modo geral. São os bens que a Administração usa para atingir os
seus próprios fins e, ainda que possa ser o utilizado pelos
cidadãos, quando vão a uma repartição pública, por exemplo, o uso
primordial é pelo próprio ente estatal. (Estão incluídos não apenas bens
imóveis, mas também os móveis).
Bens dominicais - a classificação como bens dominicais tem caráter
residual, deste modo, todos os bens que não se enquadram como bens de uso
especial ou bens de uso comum do povo estão inseridos nesta classificação de
bens dominicais. Assim, estão inseridos como bens dominicais as terras
devolutas, os prédios públicos abandonados, os bens móveis inservíveis, entre
outros.
Os bens públicos afetados são aqueles que possuem uma destinação
específica, ou seja, bens aos quais se confere uma destinação pública,
caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial. O
contrário, quando se tem um bem com destinação (afetado) que sofre processo de
desafetação, se tem um bem que possuía finalidade pública deixando de ter, seja
por meio de lei ou por meio de um ato administrativo. Neste último caso, tem-se
um bem de uso comum do povo ou de uso especial se tornando um bem dominical.
Feita esta introdução sobre os bens públicos, vamos à análise das alternativas, buscando aquela que está incorreta.
A) CORRETA - está nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF e do art. 1º da Lei federal nº. 4.717/1965 (lei que regula a ação popular).
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
B) CORRETA - está em conformidade com o art. 98 do Código Civil.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes, às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
C) ERRADA - o patrimônio histórico e cultural não se limita ao conjunto de bens imateriais, pelo contrário, engloba toda a produção material e imaterial de determinada sociedade que, em razão de sua importância científica em geral e cultural deve ser preservado. Inclusive, um dos institutos do Direito Administrativo que se presta a esta função é o Tombamento. Logo, a afirmativa está incorreta ao excluir os bens materiais, móveis e imóveis.
D) CORRETA - os bens dominicais, como explicado acima, são aqueles de caráter residual e que não se enquadram nas definições de bens de uso comum do povo e bens de uso especial. Deste modo, respeitadas as formalidades legais, eles podem ser alienados. A previsão legal está no art. 101 do Código Civil.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C