SóProvas


ID
5472628
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que trata de bens públicos de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso especial

    -Uso limitado

    -inalienável

    -imprescritível

    -impenhorável

    -aquele que o poder público presta serviço.

  • GABARITO: A

    "Os bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (em sentido amplo)" (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021, p. 1088).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geram das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Desta forma:

    A. CERTO. Viaturas policiais e ambulâncias.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. Estradas e rios.

    Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    C. ERRADO. Praças e ciclofaixas.

    Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    D. ERRADO. Mares e rios.

    Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO: A

    A) viaturas policiais e ambulâncias - BENS DE USO ESPECIAIS - Art. 99, II, C.C

    B) estradas e rios - BENS DE USO COMUM DO POVO - Art. 99, I, C.C.

    C) praças e ciclo faixas - BENS DE USO COMUM DO POVO - Art. 99, I, C.C.

    D) mares e rios - BENS DE USO COMUM DO POVO - Art. 99, I, C.C.

    senado federal - pertencelemos!

  • Alternativa.: A

    Os Bens Públicos quanto a sua destinação estão divididos em:

    - Bens de uso comum;

    - Bens de uso especial;

    - Bens dominicais ou dominiciais.

    Sendo que os Bens de uso especial, são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

    Esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

    É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.

    Carvalho, Matheus. Manual de direlto administrativo. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • gabarito letra : A de amor