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ID
5472631
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. A violação ao princípio da legalidade é também uma ofensa ao princípio da moralidade, já que, na Administração Pública, a lei e a ética se confundem.
II. O princípio da impessoalidade se destina exclusivamente aos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porque juridicamente não há como se cobrar condutas impessoais de servidores públicos do baixo escalão.
III. Por força do princípio da publicidade, nenhum ato estatal pode ser sigiloso.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I. A violação ao princípio da legalidade é também uma ofensa ao princípio da moralidade, já que, na Administração Pública, a lei e a ética se confundem.

    Errada. A lei e a ética não se confundem, pelo contrário são princípios complementares e não o mesmo. A ética faz parte da moralidade e a lei da legalidade. Podemos ter atos legais, mas que são contra a moral administrativa. Assim como podemos ter ato que respeitam a moralidade, mas são ilegais.

    II. O princípio da impessoalidade se destina exclusivamente aos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porque juridicamente não há como se cobrar condutas impessoais de servidores públicos do baixo escalão.

    Errada. A impessoalidade vincula toda a administração pública.

    III. Por força do princípio da publicidade, nenhum ato estatal pode ser sigiloso.

    Errada. A publicidade é o dever de transparência da Administração Pública, mas em alguns casos terão cunhos sigilosos.

    Art. 5º, XXXIIITodos têm direito a receber, dos órgãos públicos, informações de interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Complemento: Enquanto a moral comum direciona o homem em sua conduta externa, permitindo-lhe distinguir o bem do mal, a moral administrativa o faz em sua conduta interna, a partir das ideias de boa administração e de função administrativa, conforme os princípios que regem a atividade administrativa.

  • Sua VAGA É MINHA!

  • WelintonMaia vacilo eu já sou SERVIDOR.
  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.

    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

    Os princípios expressos estão no art, 37, caput, da Constituição Federal, que assim prevê:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Legalidade - o princípio da legalidade pressupõe a conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede o  Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam em conformidade com a legislação.
     
    Impessoalidade - o princípio da impessoalidade está expresso no art. 37 da Constituição Federal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho este princípio remete à ideia de não pertencimento a ninguém, ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente para determinadas pessoas em detrimento de outras. O objetivo final deste princípio é o tratamento igualitário para com os administrados, sem qualquer distinção ou privilégio, retratando, portanto, o trecho descrito no enunciado. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 20).
     
    Moralidade - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser honesto. 
     
    Publicidade - o princípio da publicidade é considerado um princípio expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o controle social das ações administrativas, se, mostrando assim como elemento indispensável à participação democrática.
     
    Eficiência - o princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Segundo José dos Santos Carvalho Filho o núcleo do princípio é a busca pela produtividade e economicidade, e, o mais importante, a necessidade de redução de desperdícios de dinheiro público, o que impõe a a execução de serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 31).
     Feita a introdução acima, com a explicação breve dos princípios, vamos à análise das afirmativas.

    I - ERRADA - o princípio da legalidade e da moralidade são totalmente distintos, e não se confundem. As questões éticas, voltadas para preceitos de honestidade e que pode ter um viés mais subjetivo, integram a ideia de moralidade, enquanto o cumprimento da lei está ligado com a legalidade. Ética e lei, portanto, não se confundem, mas se complementam e norteiam a atividade administrativa, de modo que a violação tanto da moralidade quanto da legalidade viciam o ato administrativo.

    II -  ERRADA - os princípio da impessoalidade está previsto no caput do art. 37, acima transcrito, e permeia toda a atividade do Estado, não se limitando apenas aos escalões mais altos.

    III - ERRADA - de fato, vigora como regra a publicidade, no entanto, os atos cujo sigilo sejam necessários para manutenção da segurança da sociedade e do Estado, poderá ser preservado o sigilo.

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    No âmbito infraconstitucional, a lei de acesso à informação, lei nº. 12,527/2011, disciplina diversos aspectos sobre o dever de publicidade e também ressalva a questão das informações sigilosas.
    Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.      
    § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
    § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
    § 3º Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

    Feitas as explicações acima, vamos identificar o gabarito.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D