SóProvas


ID
5472634
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o controle interno e externo dos gastos municipais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle interno e externo de gastos.

    A- Incorreta. O controle externo é realizado pelo Legislativo, mas o controle interno é realizado pelo Executivo. Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".

    B- CorretaA Constituição veda a criação de conselhos ou órgãos de contas municipais. Art. 31, § 4º, CRFB/88: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    C- Incorreta. A decisão, nesse caso, deve ser de dois terços dos membros. Art. 31, § 2º, CRFB/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    D- Incorreta. O controle externo é realizado pelo Legislativo e o controle interno é realizado pelo Executivo. Além disso, a Constituição não exige lei complementar, mas lei ordinária. Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Ouso fazer uma ressalva a essa questão. Dizer que JAMAIS poderia ser exercido o controle por Conselhos ou órgãos municipais é equivocado!

    Temos que fazer a distinção entre Tribunais de Contas DOS Municípios e os Tribunais de Conta DO Município.

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (Tribunal de Contas Municipal) – TC do Município x É um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. Atualmente, só existem dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Assim, por exemplo, o controle externo em relação às contas do Município de São Paulo é exercido pela Câmara Municipal de São Paulo, com o auxílio técnico do TCM de São Paulo. O controle externo em relação aos demais Municípios do Estado de São Paulo (exs: Santos, Campinas, Guarulhos etc.) é exercido pelas respectivas Câmaras Municipais com o auxílio do TCE de São Paulo.

    Já os Tribunais de Contas DOS MUNICIPIOS são órgãos estaduais que atuam na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Há uma faculdade para que o estado concentre a fiscalização das contas municipais junto ao respectivo TCE ou que criem um Tribunal de Contas DOS Municípios(órgão estadual) para esse mister.

    A CF/88 veda a criação de novos TCM's por parte dos Municípios, mas não proíbe por parte dos Estados. Todavia em relação aos TCM/SP e TCM/RJ, esses criados antes da CF/88, continuam o seu funcionamento, porém podem também serem extintos.

    Sendo assim, considero que a afirmação de JAMAIS poder ser exercido por um tribunal de contas municipal é completamente equivocada e contrária à CF/88 e à jurisprudência do STF.

    Ressalto que apesar de entender diferente, o gabarito inicial foi mantido pela banca.

    FONTE: INFO 883/STF(Dizer o direito) e PEDRO LENZA(2021).

    Bons estudos!

  • fazer questão dessas bancas é osso..

  • Salvo melhor juízo, e, salvo eu ter entendido errado a questão, acredito que a resposta é duvidosa, pois, em que pese seja vedado pela CF. a criação de Tribunais de Contas Municipais, existem municípios que já antes da CF. 1988 já tinham Tribunais de Contas, e que consequentemente se mantém atuantes.

  • discordo do gabarito da banca.

  • Acredito que essa é uma daquelas questões feitas para o candidato que estudou errar. Visto que em primeira análise uma das competências dos tribunais de contas é justamente o CONTROLE.

    Contudo, pela letra fria da lei, em âmbito municipal, o controle externo é exercido pela Câmara municipal (cabendo ao Tribunal de Contas o papel de auxílio a essa função), ao passo que o controle interno cabe ao sistemas do controle do próprio executivo. Daí o erro!

  • Questão que deveria ser anulada, pois não há alternativa correta. O item B (Gabarito da banca) está equivocado, visto que, embora a CF vede expressamente a criação de Tribunal ou Conselho de Contas municipais, ainda existem dois Tribunais de Contas do Município (São Paulo e Rio de Janeiro, ambos capital).

  • Aquele erro que tu não considera. Próximo...

  • Então quer dizer que os TCMs de São Paulo e do Rio não executam controle externo em suas respectivas regiões de competência?

  • A banca esqueceu de ler um pequeno trecho da CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Logo, não podemos dizer que "jamais poderá ser exercido por Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

  • E os municípios que já tinham tribunais anteriormente à CF?

  • O que aconteceu aqui ?

    Diogo França

  • Questão bem zuada mas correta. Mesmo onde há órgãos de contas municipais, eles não exercem o controle interno, apenas o externo, nesse caso, como órgãos auxiliares do poder legislativo. Nessa linha, o TCE não exerce controle interno e externo sobre os gastos estaduais e o TCU não exerce controle interno e externo dos gastos federais.