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GABARITO: Letra D
Lei 4320 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Processados> Empenhadas e liquidadas. Prontas para o pagamento.
Não processados> Empenhadas e não liquidadas. Não há, ainda, direito liquido e certo.
É EXCEÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA (Aplicado as despesas).
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Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro)
Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas
não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não
processadas".
Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não
processadas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".