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ID
5472646
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no Direito Financeiro, é correto afirmar que os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Lei 4320 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Processados> Empenhadas e liquidadas. Prontas para o pagamento.

    Não processados> Empenhadas e não liquidadas. Não há, ainda, direito liquido e certo.

    É EXCEÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA (Aplicado as despesas).

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro)

     
    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".