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ID
5472652
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, analise as afirmativas a seguir:

I. A operação de crédito por antecipação de receita não pode se destinar a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
II. A operação de crédito por antecipação de receita realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
III. A operação de crédito por antecipação de receita não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

É correto o que se afirma 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I- realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (GABARITO)

    III- não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. (GABARITO)

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
    2) Base legal [Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)]
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I) realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II) deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
    III) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
    IV) estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
    § 1º. As operações de que trata este artigo, não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
    § 2º. As operações de crédito por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
    § 3º. O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Errado. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, nos termos do art. 38, caput, da LRF
    II) Certo. A operação de crédito por antecipação de receita realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício, nos termos do art. 38, inc. I, da LRF.
    III) Certo. A operação de crédito por antecipação de receita não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir, nos termos do art. 38, inc. III, da LRF.

    Gabarito do Professor: C.