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ID
5472655
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Pessoal, literalidade da LRF:

    Art. 18 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"

  • Contrato de terceirização de mão de obra entra no computo dos limites. São classificados com outras despesas com pessoal.

    Aqui, se o ente possui quadro de pessoal e contrata terceirizados para realizar o serviço, entra no comuto da Despesa Com Pessoal. Contudo, caso não haja pessoal e contrate terceiros, não entrara com Despesa Com Pessoal.

  • Ou decora essa lei ou nao passa

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal", entrando no cômputo da despesa total com pessoal segundo art. 18, §1º, da LRF:

    “Art. 18. [...]

    § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".