-
Gabarito: A.
Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.
A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.
Fonte: https://direitoadm.com.br/118-cargo-vitalicio/
-
✅Letra A.
Complementando sobre a VITALICIEDADE:
-É adquirida após 02 anos.
-É uma garantia dos membros (Juízes, desembargadores e ministros).
-Só perde o cargo por sentença judicial transitado em julgado.
-Momento de aquisição da vitaliciedade.
Ingresso por concurso -----------------> Após 02 anos de efetivo exercício.
Ingresso por nomeação ---------------> Imediatamente na data da POSSE.
Fonte: Aulas do Prof: João Trindade.
Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍
-
O § 1º do art. 41, CF, só fala em 3 hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Aonde está a 4ª hipótese referida no enunciado da questão? Art. 169, § 4º, CF:
"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (...)"
-
Avaliação Especial de desempenho ==> Estabilidade
Avaliação Periódica de desempenho ==> Perda do cargo
-
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à perda do cargo público. Vejamos:
a) por sentença judicial transitada em julgado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É possível que o servidor público estável perca seu cargo por sentença judicial transitada em julgado. Inteligência do art. 41, § 1º, I, CF: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
b) por processo administrativo disciplinar.
Errado. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) por avaliação periódica de desempenho.
Errado. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, III, CF: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
d) por a redução de despesas com pessoal.
Errado. De fato, é possível por redução de pessoal, todavia, primeiramente, são reduzidos, pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e em segundo lugar a exoneração dos servidores não estáveis, nos termos do art. 169, §§ 3º e 4º, CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Obs.: Ao contrário do que alega a banca no enunciado, o art. 41, § 1º traz três hipóteses de perda de cargo. A quarta hipótese, na verdade, está descrita no art. 169, § 4º, CF.
Gabarito: A
-
Ao contrário do que alega a banca no enunciado, o art. 41, § 1º traz três hipóteses de perda de cargo. A quarta hipótese, na verdade, está descrita no art. 169, § 4º, CF.
Gabarito: A
-