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ID
5472763
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 41, § 1º, da Constituição Federal, o servidor público estatutário estável só perderá o cargo em quatro hipóteses. Entretanto, no que se refere aos cargos públicos vitalícios, adquirida a vitaliciedade, há somente uma hipótese para a sua perda, que é 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Cargo vitalício é a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.

    A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/118-cargo-vitalicio/

  • ✅Letra A.

    Complementando sobre a VITALICIEDADE:

    -É adquirida após 02 anos.

    -É uma garantia dos membros (Juízes, desembargadores e ministros).

    -Só perde o cargo por sentença judicial transitado em julgado.

    -Momento de aquisição da vitaliciedade.

    Ingresso por concurso -----------------> Após 02 anos de efetivo exercício.

    Ingresso por nomeação ---------------> Imediatamente na data da POSSE.

    Fonte: Aulas do Prof: João Trindade.

    Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍

  • O § 1º do art. 41, CF, só fala em 3 hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;            

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Aonde está a 4ª hipótese referida no enunciado da questão? Art. 169, § 4º, CF:

    "Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (...)"

  • Avaliação Especial de desempenho ==> Estabilidade

    Avaliação Periódica de desempenho ==> Perda do cargo

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à perda do cargo público. Vejamos:

    a) por sentença judicial transitada em julgado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É possível que o servidor público estável perca seu cargo por sentença judicial transitada em julgado. Inteligência do art. 41, § 1º, I, CF: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    b) por processo administrativo disciplinar. 

    Errado. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;   

    c) por avaliação periódica de desempenho. 

    Errado. O servidor público estável somente perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, III, CF: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     

    d) por a redução de despesas com pessoal. 

    Errado. De fato, é possível por redução de pessoal, todavia, primeiramente, são reduzidos, pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e em segundo lugar a exoneração dos servidores não estáveis, nos termos do art. 169, §§ 3º e 4º, CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

    Obs.: Ao contrário do que alega a banca no enunciado, o art. 41, § 1º traz três hipóteses de perda de cargo. A quarta hipótese, na verdade, está descrita no art. 169, § 4º, CF.

    Gabarito: A

  •  Ao contrário do que alega a banca no enunciado, o art. 41, § 1º traz três hipóteses de perda de cargo. A quarta hipótese, na verdade, está descrita no art. 169, § 4º, CF.

    Gabarito: A