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ID
5472766
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No geral, as leis brasileiras proíbem a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos. Entretanto, a Constituição Federal prevê algumas exceções nas quais a acumulação é permitida. Assinale a única alternativa que apresenta situação não compatível com essas exceções. 

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • GAB. E

    B) -

    - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"

    Art. 37, inciso XVI, c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a acumulação de cargos ou empregos públicos. Vejamos:

    a) Acumulação de dois cargos de professor. 

    Correto. É possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do art. 37, XVI, "a", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;   

    b) Acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, inclusive militares (Emenda Constitucional n. 77/2014). 

    Correto, nos termos do art. 37, XVI, "c" e art. 142, § 3º, VII, CF:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (grifou-se)

    c) Acumulação de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública. 

    Correto, embora a redação esteja simples e o candidato tenha que pressupor que, neste caso, o Vereador teria compatibilidade de horários, pois, caso contrário a assertiva estaria errada, considerando que na incompatibilidade de horários, ao vereador seria facultado optar por sua remuneração e seria afastado do cargo, emprego ou função pública. Aplicação do art. 38, III, CF:  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;)

    d) Acumulação de um cargo de agente de polícia com outro técnico ou científico. 

    Errado. A acumulação de cargos, neste caso, é de um professor (e não agente de polícia) com outro técnico ou científico. Inteligência do art. 37, XVI, "b", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    Gabarito da monitora: questão passível de anulação, considerando a justificativa do item "C".

    Gabarito da Banca: D

  • vereador pode acumular cargo?

    nova essa para mim.

  • Acertei, mas se você errou, podes crer que estás no caminho certooooo kkk

  • Vereador pode cumular...

  • se houver compatibilidade de horário, vereador pode acumular cargo sim

    ART. 38

    III

    CF/88