A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a acumulação de cargos ou empregos públicos. Vejamos:
a) Acumulação de dois cargos de professor.
Correto. É possível a acumulação de dois cargos de professor, nos termos do art. 37, XVI, "a", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
b) Acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, inclusive militares (Emenda Constitucional n. 77/2014).
Correto, nos termos do art. 37, XVI, "c" e art. 142, § 3º, VII, CF:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (grifou-se)
c) Acumulação de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública.
Correto, embora a redação esteja simples e o candidato tenha que pressupor que, neste caso, o Vereador teria compatibilidade de horários, pois, caso contrário a assertiva estaria errada, considerando que na incompatibilidade de horários, ao vereador seria facultado optar por sua remuneração e seria afastado do cargo, emprego ou função pública. Aplicação do art. 38, III, CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;)
d) Acumulação de um cargo de agente de polícia com outro técnico ou científico.
Errado. A acumulação de cargos, neste caso, é de um professor (e não agente de polícia) com outro técnico ou científico. Inteligência do art. 37, XVI, "b", CF: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Gabarito da monitora: questão passível de anulação, considerando a justificativa do item "C".
Gabarito da Banca: D